Comunicado
05/08/2008
#51842

COMUNICADO N. 017207

Divulga declaração de propósito de pretendente a cargo de administração no Banco Industrial do Brasil S.A.

                        COMUNICADO N. 017207                         
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                               Divulga  Declaração  de  Propósito  de
                               pretendente  a  cargo de administração
                               no Banco Industrial do Brasil S.A.    

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no  jornal Valor Econômico, nos dias 31 de julho  e  1  de
agosto de 2008, em atendimento ao disposto na Resolução 3.041, de  28
de novembro de 2002 e na Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002:  

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

WALTER MANTOVANINI, portador da C.I.R.G. nº 1.761.036-9-SSP-SP e  CPF
nº   007.185.138-00.  DECLARA  sua  intenção  de  exercer  cargo   de
administração  no BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A e  que  preenche  as
condições  estabelecidas  no art. 2º da Resolução  3.041,  de  28  de
novembro  de  2002.  ESCLARECE que, nos termos da  regulamentação  em
vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no  prazo
de  quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em  que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado  da
documentação comprobatória, observado que o declarante pode, na forma
da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo. 

BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL. Departamento de  Organização  do  Sistema
Financeiro. Gerência Técnica em São Paulo. Av. Paulista, nº 1804 - 5º
andar - São Paulo-SP. CEP 01310-922.-                                

                           Brasília, 5 de agosto de 2008.            

                           Departamento  de  Organização  do  Sistema
                           Financeiro                                

                           Luiz Edson Feltrim                        
                           Chefe                                     





Perguntas e respostas

Qual é o prazo para comunicar objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para comunicar objeções à Declaração de Propósito é de quinze dias contados da data da publicação da declaração.
Para onde devem ser enviadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser enviadas ao Banco Central do Brasil, Departamento de Organização do Sistema Financeiro, Gerência Técnica em São Paulo, localizado na Av. Paulista, nº 1804 - 5º andar - São Paulo-SP, CEP 01310-922.
Quais informações são necessárias para comunicar uma objeção à Declaração de Propósito?
Para comunicar uma objeção, é necessário que os autores estejam devidamente identificados e apresentem documentação comprobatória. A objeção deve ser enviada ao Banco Central do Brasil no prazo de quinze dias contados da data da publicação da declaração.
Quem é o pretendente ao cargo de administração no Banco Industrial do Brasil S.A. mencionado no comunicado?
O pretendente ao cargo de administração é Walter Mantovanini.
O que é a Declaração de Propósito mencionada no comunicado?
A Declaração de Propósito é um documento em que um pretendente a cargo de administração em uma instituição financeira declara sua intenção de exercer o cargo e afirma que preenche as condições estabelecidas pela regulamentação vigente.
Qual é o objetivo da publicação da Declaração de Propósito no jornal?
A publicação da Declaração de Propósito no jornal visa atender às exigências da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, e da Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002, permitindo que eventuais objeções sejam comunicadas ao Banco Central do Brasil.
Quem assinou o comunicado divulgado em 5 de agosto de 2008?
O comunicado foi assinado por Luiz Edson Feltrim, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil.
Qual é a regulamentação mencionada no comunicado que estabelece as condições para exercer cargo de administração em instituição financeira?
A regulamentação mencionada é a Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002.

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