Comunicado
13/08/2008
#59995

COMUNICADO N. 017244

Divulga intenção de cancelar autorização de funcionamento de cooperativa de crédito em liquidação.

                        COMUNICADO N. 017244                         
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                             Divulga     intenção     de     cancelar
                             autorização    de    funcionamento    de
                             cooperativa  de crédito, com  fulcro  no
                             artigo 35 da Resolução 3.442, de  28  de
                             fevereiro  2007, e aplicação subsidiária
                             do   disposto  no  parágrafo  único   do
                             artigo 36 do mesmo dispositivo.         

    O  Banco Central do Brasil, com base no disposto no artigo 35  da
Resolução  3.442,  de 28 de fevereiro de 2007, e  tendo  em  vista  o
parágrafo  único  do  artigo  36 do mesmo  dispositivo,  divulga  sua
intenção  de cancelar a autorização para funcionamento da Cooperativa
de  Economia  e  Crédito  Mútuo  dos  Empregados  da   Mendes  Junior
Industrial Ltda. - em Liquidação Ordinária, CNPJ 19.901.438, com sede
em  Santa  Luzia (MG), pelas razões constantes nos autos do  processo
0801410818.                                                          

    Eventuais  objeções à adoção da medida deverão  ser  apresentadas
no  endereço  abaixo, no prazo de trinta dias, contados  da  data  da
publicação  deste,  por  meio  formal  em  que  os  autores   estejam
devidamente    identificados   e   acompanhadas    da    documentação
comprobatória.                                                       

Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf            
Gerência Técnica em Belo Horizonte - Deorf/GTBHO                     
Av. Álvares Cabral, 1.605 - 2º andar - Bairro Santo Agostinho        
30170-001 - Belo Horizonte (BH)                                      
(31) 3253.7446                                                       

                           Brasília, 13 de agosto de 2008            

                           Departamento  de  Organização  do  Sistema
                           Financeiro                                

                           Abelardo Duarte de Melo Sobrinho          
                           Chefe, substituto                         



Perguntas e respostas

Onde está localizada a sede da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Mendes Junior Industrial Ltda.?
A sede da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Mendes Junior Industrial Ltda. está localizada em Santa Luzia, Minas Gerais (MG).
Qual é o CNPJ da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Mendes Junior Industrial Ltda.?
O CNPJ da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Mendes Junior Industrial Ltda. é 19.901.438.
Quem assinou o comunicado do Banco Central do Brasil?
O comunicado foi assinado por Abelardo Duarte de Melo Sobrinho, Chefe substituto do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Qual é o prazo para apresentar objeções à medida de cancelamento da autorização de funcionamento da cooperativa?
O prazo para apresentar objeções é de trinta dias, contados da data da publicação do comunicado.
Qual é a intenção do Banco Central do Brasil mencionada no comunicado?
O Banco Central do Brasil divulgou sua intenção de cancelar a autorização para funcionamento da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Mendes Junior Industrial Ltda., que está em Liquidação Ordinária.
Onde devem ser apresentadas as objeções à medida de cancelamento da autorização de funcionamento da cooperativa?
As objeções devem ser apresentadas ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), Gerência Técnica em Belo Horizonte (Deorf/GTBHO), localizado na Av. Álvares Cabral, 1.605 - 2º andar - Bairro Santo Agostinho, 30170-001 - Belo Horizonte (BH).
O que é a Resolução 3.442?
A Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de 2007, é um dispositivo legal que regula aspectos específicos do funcionamento de cooperativas de crédito no Brasil.

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