Comunicado
14/08/2008
#69042

COMUNICADO N. 017282

Divulga intenção de cancelar autorização de funcionamento de cooperativa de crédito em liquidação.

                        COMUNICADO N. 017282                         
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                             Divulga     intenção     de     cancelar
                             autorização    de    funcionamento    de
                             cooperativa  de crédito, com  fulcro  no
                             artigo 35 da Resolução 3.442, de  28  de
                             fevereiro  2007, e aplicação subsidiária
                             do   disposto  no  parágrafo  único   do
                             artigo 36 do mesmo dispositivo.         

    O  Banco Central do Brasil, com base no disposto no artigo 35  da
Resolução  3.442,  de 28 de fevereiro de 2007, e  tendo  em  vista  o
parágrafo  único  do  artigo  36 do mesmo  dispositivo,  divulga  sua
intenção  de cancelar a autorização para funcionamento da Cooperativa
de  Crédito  Rural de Nova Xavantina Ltda. - em Liquidação Ordinária,
CNPJ  32.984.015,  com  sede  em Nova Xavantina  (MT),  pelas  razões
constantes nos autos do processo 0801409044.                         

    Eventuais  objeções à adoção da medida deverão  ser  apresentadas
no  endereço  abaixo, no prazo de trinta dias, contados  da  data  da
publicação  deste,  por  meio  formal  em  que  os  autores   estejam
devidamente    identificados   e   acompanhadas    da    documentação
comprobatória.                                                       

Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf            
Gerência Técnica em Curitiba - Deorf/GTCUR                           
Av. Cândido de Abreu, 344 - Bairro Centro Cívico                     
80530-914 - Curitiba (PR)                                            
(41) 3281-3350                                                       

                           Brasília, 14 de agosto de 2008            

                           Departamento  de  Organização  do  Sistema
                           Financeiro                                

                           Luiz Edson Feltrim                        
                           Chefe                                     




Perguntas e respostas

Qual é o prazo para apresentar objeções ao cancelamento da autorização de funcionamento da cooperativa?
O prazo para apresentar objeções ao cancelamento da autorização de funcionamento da cooperativa é de trinta dias, contados da data da publicação do comunicado.
Qual cooperativa de crédito está sendo mencionada no comunicado?
A cooperativa de crédito mencionada no comunicado é a Cooperativa de Crédito Rural de Nova Xavantina Ltda., com CNPJ 32.984.015, sediada em Nova Xavantina (MT).
O que é o Comunicado N. 017282?
O Comunicado N. 017282 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que divulga a intenção de cancelar a autorização de funcionamento da Cooperativa de Crédito Rural de Nova Xavantina Ltda., com base no artigo 35 da Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de 2007, e aplicação subsidiária do disposto no parágrafo único do artigo 36 do mesmo dispositivo.
Qual é a base legal para o cancelamento da autorização de funcionamento da cooperativa?
A base legal para o cancelamento da autorização de funcionamento da cooperativa é o artigo 35 da Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de 2007, e o parágrafo único do artigo 36 do mesmo dispositivo.
Onde devem ser apresentadas as objeções ao cancelamento da autorização?
As objeções devem ser apresentadas ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf, Gerência Técnica em Curitiba - Deorf/GTCUR, localizado na Av. Cândido de Abreu, 344 - Bairro Centro Cívico, 80530-914 - Curitiba (PR).
Quem assina o comunicado?
O comunicado é assinado por Luiz Edson Feltrim, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.

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