Comunicado
14/08/2008
#61930

COMUNICADO N. 017283

Divulga intenção de cancelar autorização de funcionamento de cooperativa de crédito em liquidação.

                        COMUNICADO N. 017283                         
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                             Divulga     intenção     de     cancelar
                             autorização    de    funcionamento    de
                             cooperativa  de crédito, com  fulcro  no
                             artigo 35 da Resolução 3.442, de  28  de
                             fevereiro  2007, e aplicação subsidiária
                             do   disposto  no  parágrafo  único   do
                             artigo 36 do mesmo dispositivo.         

    O  Banco Central do Brasil, com base no disposto no artigo 35  da
Resolução  3.442,  de 28 de fevereiro de 2007, e  tendo  em  vista  o
parágrafo  único  do  artigo  36 do mesmo  dispositivo,  divulga  sua
intenção  de cancelar a autorização para funcionamento da Cooperativa
de  Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções da Glória
-  em  Liquidação Ordinária, CNPJ 02.357.417, com sede em Vila  Velha
(ES), pelas razões constantes nos autos do processo 0801408138.      

    Eventuais  objeções à adoção da medida deverão  ser  apresentadas
no  endereço  abaixo, no prazo de trinta dias, contados  da  data  da
publicação  deste,  por  meio  formal  em  que  os  autores   estejam
devidamente    identificados   e   acompanhadas    da    documentação
comprobatória.                                                       

Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf            
Gerência Técnica no Rio de Janeiro - Deorf/GTRJA                     
Av. Presidente Vargas, 730 - 19º andar                               
20071-001 - Rio de Janeiro (RJ)                                      
(21) 2189-5230                                                       

                           Brasília, 14 de agosto de 2008            

                           Departamento  de  Organização  do  Sistema
                           Financeiro                                

                           Luiz Edson Feltrim                        
                           Chefe                                     




Perguntas e respostas

Qual é o prazo para apresentar objeções à medida de cancelamento da autorização de funcionamento?
O prazo para apresentar objeções é de trinta dias, contados da data da publicação do comunicado.
Qual é a base legal para a intenção de cancelamento da autorização de funcionamento da cooperativa de crédito?
A base legal para a intenção de cancelamento é o artigo 35 da Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de 2007, e o parágrafo único do artigo 36 do mesmo dispositivo.
Quem assinou o Comunicado N. 017283?
O comunicado foi assinado por Luiz Edson Feltrim, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Onde devem ser apresentadas as objeções à medida de cancelamento?
As objeções devem ser apresentadas ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf, Gerência Técnica no Rio de Janeiro - Deorf/GTRJA, localizado na Av. Presidente Vargas, 730 - 19º andar, 20071-001 - Rio de Janeiro (RJ).
Qual é a cooperativa de crédito mencionada no Comunicado N. 017283?
A cooperativa de crédito mencionada é a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções da Glória, que está em Liquidação Ordinária e possui o CNPJ 02.357.417, com sede em Vila Velha (ES).
O que é o Comunicado N. 017283?
O Comunicado N. 017283 é um documento divulgado pelo Banco Central do Brasil informando a intenção de cancelar a autorização de funcionamento de uma cooperativa de crédito específica.

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