Comunicado
22/08/2008
#51312

COMUNICADO N. 017313

Divulga declaração de propósito dos administradores da Cooperativa de Crédito Rural Coonai em processo de transformação.

                        COMUNICADO N. 017313                         
                        --------------------                         

                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito      Rural     Coonai,      em
                               transformação   para  cooperativa   de
                               crédito   de   pequenos   empresários,
                               microempresários                     e
                               microempreendedores                   

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal Folha de São Paulo, nos dias 21 e 22 de agosto de
2008,  em  atendimento  ao  disposto na Resolução  3.442,  de  28  de
fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:      

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural Coonai, por intermédio do presente instrumento, D  E
C  L  A R A M: a) que as Assembléias Gerais Extraordinárias de 02  de
maio  de  2008 e 04 de julho de 2008 deliberaram alterar  o  estatuto
social, em razão da incorporação da Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo     dos     Pequenos     Empresários,    Microempresários     e
Microempreendedores  de  Botucatu e  Região  -  Sicoob  Centro  Oeste
Paulista,  alterando  o quadro social para a Cooperativa  de  Crédito
Rural    e    de    Pequenos    Empresários,    Microempresários    e
Microempreendedores, nos termos da regulamentação  em  vigor  editada
pelo   Banco  Central  do  Brasil,  com  as  características   abaixo
especificadas:                                                       
Nova denominação: Cooperativa de Crédito Credicoonai                 
Local  da  sede: Rua Capitão Salomão, 121 - Campos Elíseos - Ribeirão
Preto - SP - Cep. 14080-210                                          
Área  de  atuação:  Altinópolis, Angatuba, Anhembi, Aramina,  Arandu,
Araraquara,  Barra  Bonita,  Barretos,  Batatais,  Bofete,   Boituva,
Botucatu,  Brodowski, Buritizal, Cajuru, Casa Branca, Cesário  Lange,
Cerquilho,  Colina, Colômbia, Conchas, Cravinhos, Cristais  Paulista,
Dois  Córregos,  Franca, Guará, Guareí, Igaraçu do Tietê,  Igarapava,
Iperó,  Itatinga, Itirapuã, Ituverava, Jardinópolis, Jaú,  Jeriquara,
Laranjal  Paulista,  Miguelópolis, Mineiros do Tietê,  Mococa,  Monte
Alto,  Morro  Agudo,  Nuporanga,  Orlândia,  Paranapanema,  Pardinho,
Patrocínio  Paulista, Pedregulho, Pereiras, Piraju, Porangaba,  Porto
Feliz,  Porto Ferreira, Restinga, Ribeirão Corrente, Ribeirão  Preto,
Rifaina, Sales Oliveira, Santa Maria da Serra, São Joaquim da  Barra,
São  José  da  Bela  Vista, São Manuel, Sertãozinho,  Santa  Cruz  da
Esperança,  Santa  Cruz das Palmeiras, Santa Rita  do  Passa  Quatro,
Santa  Rosa  de Viterbo, Santo Antônio da Alegria, Sorocaba,  Tambaú,
Tatuí,  Tietê,  Torrinha, e os municípios do Estado de Minas  Gerais:
Capetinga,  Cássia,  Claraval, Conquista,  Ibiraci,  Itaú  de  Minas,
Passos,  Pratápolis, São Sebastião do Paraíso, Sacramento, São  Tomás
de Aquino e Uberaba.                                                 
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público.                                                    
c)  que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
E  S  C  L  A  R E C E M que, nos termos da regulamentação em  vigor,
eventuais  objeções  à  presente  declaração  devem  ser  comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no  prazo
de  quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em  que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado  da
documentação comprobatória, observando que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

Banco  Central  do  Brasil - Departamento de Organização  do  Sistema
Financeiro  -  Av. Álvares Cabral, 1.605 - Bairro Santo  Agostinho  -
Belo Horizonte - MG, Cep. 30170-001.                                 
Ribeirão Preto-SP, 20 de Agosto de 2008.                             
Henrique  Castilhano  Vilares - CPF/MF nº. 091.133.928-08  -  Diretor
Presidente                                                           
Ely  Martin  Vieira  Brentini - CPF/MF nº. 046.848.308-02  -  Diretor
Administrativo                                                       
Marcelo  Marcos  de Souza - CPF/MF nº. 458.218.606-87  -  Diretor  de
Crédito Rural                                                        
Conselheiros: José Sérgio de Andrade Lopes - CPF/MF nº.  026.482.298-
68 e Aristeu Lespinasse Filho - CPF/MF nº. 743.466.958-68.-          

                               Brasília, 22 de agosto de 2008        

                               Departamento    de   Organização    do
                               Sistema Financeiro                    

                               Luiz Edson Feltrim                    
                               Chefe                                 











Perguntas e respostas

Quais foram as datas das Assembleias Gerais Extraordinárias que deliberaram a alteração do estatuto social da cooperativa?
As Assembleias Gerais Extraordinárias ocorreram em 02 de maio de 2008 e 04 de julho de 2008.
O que é a Declaração de Propósito mencionada no comunicado?
A Declaração de Propósito é um documento publicado pelos administradores da Cooperativa de Crédito Rural Coonai, informando sobre a transformação da cooperativa para uma cooperativa de crédito de pequenos empresários, microempresários e microempreendedores.
Qual é o endereço da sede da Cooperativa de Crédito Credicoonai?
O endereço da sede é Rua Capitão Salomão, 121 - Campos Elíseos - Ribeirão Preto - SP - Cep. 14080-210.
Qual foi a nova denominação da Cooperativa de Crédito Rural Coonai após a transformação?
A nova denominação da cooperativa é Cooperativa de Crédito Credicoonai.
Quem são os administradores e conselheiros mencionados na Declaração de Propósito?
Os administradores mencionados são Henrique Castilhano Vilares (Diretor Presidente), Ely Martin Vieira Brentini (Diretor Administrativo) e Marcelo Marcos de Souza (Diretor de Crédito Rural). Os conselheiros são José Sérgio de Andrade Lopes e Aristeu Lespinasse Filho.
Qual é a regulamentação mencionada na Declaração de Propósito?
A regulamentação mencionada inclui a Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de 2007, a Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003, e a Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002.
Quais municípios fazem parte da área de atuação da Cooperativa de Crédito Credicoonai?
A área de atuação inclui os municípios de Altinópolis, Angatuba, Anhembi, Aramina, Arandu, Araraquara, Barra Bonita, Barretos, Batatais, Bofete, Boituva, Botucatu, Brodowski, Buritizal, Cajuru, Casa Branca, Cesário Lange, Cerquilho, Colina, Colômbia, Conchas, Cravinhos, Cristais Paulista, Dois Córregos, Franca, Guará, Guareí, Igaraçu do Tietê, Igarapava, Iperó, Itatinga, Itirapuã, Ituverava, Jardinópolis, Jaú, Jeriquara, Laranjal Paulista, Miguelópolis, Mineiros do Tietê, Mococa, Monte Alto, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Paranapanema, Pardinho, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Pereiras, Piraju, Porangaba, Porto Feliz, Porto Ferreira, Restinga, Ribeirão Corrente, Ribeirão Preto, Rifaina, Sales Oliveira, Santa Maria da Serra, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São Manuel, Sertãozinho, Santa Cruz da Esperança, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antônio da Alegria, Sorocaba, Tambaú, Tatuí, Tietê, Torrinha, e os municípios do Estado de Minas Gerais: Capetinga, Cássia, Claraval, Conquista, Ibiraci, Itaú de Minas, Passos, Pratápolis, São Sebastião do Paraíso, Sacramento, São Tomás de Aquino e Uberaba.
Quais são as condições que os administradores da cooperativa declaram preencher?
Os administradores declaram que não possuem quaisquer restrições cadastrais, desfrutam de reputação ilibada, não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público, e preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
Para onde devem ser comunicadas eventuais objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço: Av. Álvares Cabral, 1.605 - Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte - MG, Cep. 30170-001, no prazo de quinze dias contados da data da publicação da declaração.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.