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Divulga lista de instituições financeiras para adoção de procedimentos reforçados de diligência devido a riscos relacionados ao Irã.
COMUNICADO N. 017351
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Divulga lista de instituições
financeiras e outras entidades
para as quais se recomenda a
adoção de procedimentos reforçados
de diligência devida.
A Resolução 1.803 (2008) do Conselho de Segurança das
Nações Unidas, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo
Decreto 6.648, de 7.5.2008, exorta todos os Estados a exercerem
vigilância sobre as atividades que instituições financeiras em seus
territórios mantenham com todos os bancos domiciliados no Irã, em
particular com o Banco Melli e o Banco Saderat, bem como com suas
filiais e subsidiárias no exterior, com vistas a evitar que tais
atividades contribuam com as atividades nucleares do Irã que
apresentam risco potencial de proliferação ou com o desenvolvimento
de sistemas vetores de armas nucleares, tal como o disposto na
Resolução CSNU 1737 (2006).
2. Assim, com base em listagem fornecida pelo Conselho de
Controle de Atividades Financeiras - Coaf, recomendamos às
instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar
pelo Banco Central adotar procedimentos reforçados de diligência
devida, de forma a identificar operações e situações envolvendo as
pessoas jurídicas abaixo relacionadas:
Aryan Bank (ou Arian Bank)
Banco Internacional de Desarrollo S.A. - Venezuela (entidade
controlada pelo Banco Toseye Saderat Iran)
Bank Josiaiyi Keshavarzi
Bank Kargoshaee
Bank Keshavarzi
Bank Markazi Jomhouri Islami Iran
Bank Maskan (também conhecido como Housing Bank of Iran)
Bank Mellat
Bank Melli
Bank Pasargad
Bank Refah Kargaran
Bank Saderat Iran
Bank Sanad Vamadan
Bank Sepah
Bank Taavon Keshavarzi Iran
Bank Tejarat
Bank Towseh Saderat
En Bank PJSC (ou Eghtesad-e-Novin bank)
Europaeisch-Iranische Handelsbank AG
Future Bank B.S.C.
Iran Overseas Investment Bank PLC (ou Iran Overseas Corporation
Limited)
Karafarin Bank
Kargozari Bank Tejarat
Mellat Bank DB Aozt
Mellat Bank S/B CJSC
Parsian Bank
Persian International Bank PLC
Post Bank of Iran
Saman Bank Corporation
Sarmaye Va Danesh Bank
3. Lembramos que operações ou situações que apresentem
indícios dos crimes previstos na Lei 9.613/98 deverão ser comunicadas
às autoridades competentes na forma prevista na regulamentação
vigente.
Brasília, 04 de setembro de 2008.
Departamento de Prevenção a Ilícitos
Financeiros e de Atendimento de Demandas de
Informações do Sistema Financeiro
Ricardo Liáo
Chefe
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