Norma
24/09/2008
#64466

ATO-PRESI N. 001148

Declara cessada a liquidação extrajudicial do Banco Royal de Investimento S.A. e dispensa o liquidante Ney Kikuo Miyamoto.

                        ATO-PRESI N. 001148                          
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         O  Presidente  do  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL,  no  uso  das
atribuições  que lhe confere o artigo 12, inciso XVII,  do  Regimento
Interno, com fundamento no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de 13
de  março de 1974, tendo em vista a decretação da falência da empresa
por sentença de 30 de junho de 2008 do Juiz de Direito da 2ª Vara  de
Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de
São Paulo, publicada no Diário de Justiça eletrônico do Estado de São
Paulo,  em  10  de  julho  de 2008, com a nomeação  do  administrador
judicial, Vânio César Pickler Aguiar, CPF 017.384.459-68 (Processo nº
583.00.2008.158186-4),                                               

R E S O L V E:                                                       

        I)  declarar cessada a liquidação extrajudicial a que o BANCO
ROYAL DE INVESTIMENTO S.A.(CNPJ 21.594.726/0001-70), com sede em  São
Paulo  (SP),  foi submetido pelo Ato PRESI 1.028, de 22  de  maio  de
2003, publicado no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2003;    

        II)  dispensar  NEY  KIKUO MIYAMOTO, carteira  de  identidade
4.388.092 SSP/SP e  CPF  460.901.698-20, do encargo de liquidante.   

                                    Brasília, 24 de setembro de 2008.



                    Henrique de Campos Meirelles                     
                    Presidente                                       












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