Norma
25/09/2008
#200923

PORTARIA SUSEP n.º 3031

Cadastra a Tokio Marine & Nichido Fire Insurance Co. Ltd. como resseguradora eventual.

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Perguntas e respostas

O que é uma resseguradora eventual?
Uma resseguradora eventual é uma empresa que atua no mercado de resseguros de forma não contínua, ou seja, não mantém operações regulares e permanentes no país, conforme definido no artigo 2°, inciso VII, da Resolução CNSP N° 168, de 17 de dezembro de 2007.
O que é a SUSEP?
A SUSEP, ou Superintendência de Seguros Privados, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é a base legal para o cadastro de uma resseguradora eventual?
A base legal para o cadastro de uma resseguradora eventual inclui o artigo 12 da Lei Complementar No 126, de 15 de janeiro de 2007, e o artigo 10 da Resolução CNSP N° 168, de 17 de dezembro de 2007.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP tem a atribuição de regulamentar e fiscalizar os mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros, conforme previsto no artigo 37 do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966.
Quando a Portaria SUSEP N° 3.031 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP N° 3.031 entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de setembro de 2008.
Qual empresa foi cadastrada como resseguradora eventual pela Portaria SUSEP N° 3.031?
A empresa cadastrada como resseguradora eventual pela Portaria SUSEP N° 3.031 é a TOKIO MARINE & NICHIDO FIRE INSURANCE CO. LTD., uma sociedade constituída e existente de acordo com as leis do Japão.

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