Revogada Norma
29/09/2008
#42052

Resolução Nº 3.611

Autoriza prazo adicional para pagamento de prestações de operações de investimento agropecuário.

                        RESOLUCAO N. 003611                          
                        -------------------                          

                                 Autoriza   a  concessão   de   prazo
                                 adicional    para    pagamento    de
                                 prestações    de    operações     de
                                 investimento.                       

         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL,  em sessão extraordinária  realizada  em  29  de
setembro de 2008, tendo em vista as disposições dos arts. 4º,  inciso
VI,  da  referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de  novembro  de
1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,             

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º   Ficam  as instituições financeiras autorizadas  a
conceder prazo adicional até 15 de outubro de 2008 para pagamento das
prestações, com vencimento no período de 1º de outubro de 2008  a  14
de  outubro  de  2008,  das  operações de  investimento  agropecuário
contratadas:                                                         

         I  -  ao  amparo  do Programa Nacional de Fortalecimento  da
Agricultura Familiar (Pronaf), com beneficiários dos Grupos "C",  "D"
e "E" e de linhas especiais;                                         

         II  -  ao  amparo  das  linhas de  crédito  Finame  Agrícola
Especial; e                                                          

         III  - com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT),
administrados  ou  repassados pelo Banco Nacional de  Desenvolvimento
Econômico  e  Social (BNDES), e da Agência Especial de  Financiamento
Industrial (Finame);                                                 

         Parágrafo  único.   A autorização de que trata  este  artigo
abrange as operações que tiveram seus vencimentos prorrogados para 1º
de outubro de 2008 por resolução do Conselho Monetário Nacional.     

         Art.  2º   É dispensável a formalização de termo aditivo  ao
instrumento de crédito nas prorrogações de que trata o art. 1º.      

         Art.  3º   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                              Belo Horizonte, 29 de setembro de 2008.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              




Perguntas e respostas

Quando a Resolução nº 003611 entra em vigor?
A Resolução nº 003611 entra em vigor na data de sua publicação, que é 29 de setembro de 2008.
Quais operações de investimento agropecuário são abrangidas pela Resolução nº 003611?
São abrangidas as operações de investimento agropecuário contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para beneficiários dos Grupos "C", "D" e "E" e de linhas especiais, as linhas de crédito Finame Agrícola Especial, e as operações com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) administrados ou repassados pelo BNDES e pela Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame).
Qual é o prazo adicional concedido para o pagamento das prestações?
O prazo adicional concedido é até 15 de outubro de 2008 para as prestações com vencimento no período de 1º de outubro de 2008 a 14 de outubro de 2008.
Qual é a base legal para a Resolução nº 003611?
A base legal para a Resolução nº 003611 inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, os arts. 4º, inciso VI, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e o art. 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001.
O que autoriza a Resolução nº 003611?
A Resolução nº 003611 autoriza a concessão de prazo adicional para pagamento de prestações de operações de investimento agropecuário.
É necessário formalizar um termo aditivo ao instrumento de crédito para as prorrogações mencionadas na Resolução nº 003611?
Não, é dispensável a formalização de termo aditivo ao instrumento de crédito nas prorrogações mencionadas no art. 1º da Resolução nº 003611.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.