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Autoriza prazo adicional para pagamento de prestações de operações de investimento agropecuário.
RESOLUCAO N. 003611
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Autoriza a concessão de prazo
adicional para pagamento de
prestações de operações de
investimento.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 29 de
setembro de 2008, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso
VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de
1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º Ficam as instituições financeiras autorizadas a
conceder prazo adicional até 15 de outubro de 2008 para pagamento das
prestações, com vencimento no período de 1º de outubro de 2008 a 14
de outubro de 2008, das operações de investimento agropecuário
contratadas:
I - ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf), com beneficiários dos Grupos "C", "D"
e "E" e de linhas especiais;
II - ao amparo das linhas de crédito Finame Agrícola
Especial; e
III - com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT),
administrados ou repassados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES), e da Agência Especial de Financiamento
Industrial (Finame);
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo
abrange as operações que tiveram seus vencimentos prorrogados para 1º
de outubro de 2008 por resolução do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º É dispensável a formalização de termo aditivo ao
instrumento de crédito nas prorrogações de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2008.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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