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Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito Rural Encosta Superior do Nordeste RS em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 017457
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural Encosta Superior do
Nordeste RS, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal do Comércio, nos dias 18 e 19 de setembro de
2008, em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de
fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural Encosta Superior do Nordeste RS, por intermédio do
presente instrumento,
I - DECLARAM
1) Que a Assembléia Geral Extraordinária de 28 de agosto de 2008
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de
Associados Encosta Superior do Nordeste RS - SICREDI Nordeste RS.
Local da sede: Rua Conceição, 364, sala 03 - centro - Rolante/RS .
Área de atuação: Rolante, Santo Antônio da Patrulha, Taquara,
Riozinho, Balneário Pinhal, Osório, Palmares do Sul, Terra de Areia,
Três Coroas, Igrejinha, Sapiranga, Parobé, Nova Hartz, Araricá, Campo
Bom, Caraá, Capivari do Sul, Cidreira, Tramandaí, Imbé, Xangri-lá,
Capão da Canoa, Maquiné, Arroio do Sal, Itati, Três Cachoeiras, Três
Forquilhas, Dom Pedro de Alcântara, Mampituba, Morrinhos do Sul,
Torres, Mostardas, Tavares e São José do Norte, todos no Estado do
Rio Grande do Sul.
2) Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3) Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Rua Sete de setembro n º. 586, Centro,
Porto Alegre RS CEP 90010-190.
Rolante RS, 17 de setembro de 2008.
Celso Agustinho Trentin Presidente, CPF/MF nº 300.821.290-53;
Paulo Delfim Mendes, Vice - Presidente, CPF/MF nº. 166.144.450-49;
Isack Baltazar dos Reis, Conselheiro de Administração, CPF/MF
269.245.520-72;
Ivonir Luiz Lazzari, Conselheiro de Administração, CPF/MF
433.681.580-15;
Juarez Bombardi, Conselheiro de Administração, CPF/MF
380.879.950.15;
Vild Ourique Martins, Conselheiro de Administração, CPF/MF
288.080.450-72;
Eraldo Lumertz Maggi, Conselheiro de Administração, CPF/MF
301.086.750-68;
João Ediomir Maschmann, Conselheiro de Administração, CPF/MF
513.174.780-53;
Francisco Gasparin Finger, Conselheiro de Administração, CPF/MF
329.949.660-34;
José Carlos de Matos, Conselheiro de Administração, CPF/MF
153.641.600-25;
Nei Mateos Bernardes, Conselheiro de Administração, CPF/MF
522.346.490-72;
Valdeci Lino da Cunha, Conselheiro de Administração, CPF/MF
300.544.510-00;
Manoel Marcos Teixeira de Souza, Conselheiro de Administração, CPF
nº. 067.719.980-53;
Vanderlei Barbieri, Conselheiro de Administração, CPF/MF nº. 500.300.
68;
André Antônio Randazzo dos Reis, Conselheiro de Administração, CPF
nº. 910.234.320-72;
Clóvis Luis Bach, Conselheiro de Administração, CPF/MF nº. 481.081.2
63;
Marilei Stiehl, Conselheiro de Administração, CPF/MF nº. 521.076.200-
Cláudio Luis Smaniotto, Conselheiro de Administração, CPF/MF
900.464.800.30;
Adalberto Arnildo Henkel, Conselheiro de Administração, CPF/MF
092.189.800-25;
Izabel Cristiane Santos da Rosa, Conselheiro de Administração, CPF
nº. 941.111.200-59.-
Brasília, 30 de setembro de 2008
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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