Comunicado
30/09/2008
#57666

COMUNICADO N. 017457

Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito Rural Encosta Superior do Nordeste RS em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 017457                         
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                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito  Rural  Encosta  Superior   do
                               Nordeste  RS,  em  transformação  para
                               cooperativa   de  crédito   de   livre
                               admissão de associados                

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no  jornal do Comércio, nos dias 18 e 19  de  setembro  de
2008,  em  atendimento  ao  disposto na Resolução  3.442,  de  28  de
fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:      

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Crédito Rural Encosta Superior do Nordeste RS, por intermédio  do
presente instrumento,                                                
I - DECLARAM                                                         
1)  Que  a  Assembléia Geral Extraordinária de 28 de agosto  de  2008
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição   em  cooperativa  de  crédito  de  livre   admissão   de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo  Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão  de
Associados Encosta Superior do Nordeste RS - SICREDI Nordeste RS.    
Local da sede: Rua Conceição, 364, sala 03 - centro - Rolante/RS .   
Área  de  atuação:  Rolante,  Santo  Antônio  da  Patrulha,  Taquara,
Riozinho, Balneário Pinhal, Osório, Palmares do Sul, Terra de  Areia,
Três Coroas, Igrejinha, Sapiranga, Parobé, Nova Hartz, Araricá, Campo
Bom,  Caraá,  Capivari do Sul, Cidreira, Tramandaí, Imbé,  Xangri-lá,
Capão da Canoa, Maquiné, Arroio do Sal, Itati, Três Cachoeiras,  Três
Forquilhas,  Dom  Pedro de Alcântara, Mampituba,  Morrinhos  do  Sul,
Torres,  Mostardas, Tavares e São José do Norte, todos no  Estado  do
Rio Grande do Sul.                                                   
  2)  Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público.                                                    
3)  Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco  Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO  CENTRAL  DO BRASIL - Rua Sete de setembro n  º.  586,  Centro,
Porto Alegre RS CEP 90010-190.                                       
Rolante RS, 17 de setembro de 2008.                                  
Celso Agustinho Trentin  Presidente, CPF/MF nº 300.821.290-53;       
Paulo Delfim Mendes, Vice - Presidente, CPF/MF nº. 166.144.450-49;   
Isack  Baltazar  dos  Reis,  Conselheiro de  Administração,  CPF/MF  
269.245.520-72;                                                      
Ivonir   Luiz   Lazzari,  Conselheiro  de  Administração,   CPF/MF   
433.681.580-15;                                                      
Juarez    Bombardi,   Conselheiro   de   Administração,    CPF/MF    
380.879.950.15;                                                      
Vild   Ourique  Martins,  Conselheiro  de  Administração,   CPF/MF   
288.080.450-72;                                                      
Eraldo   Lumertz  Maggi,  Conselheiro  de  Administração,   CPF/MF   
301.086.750-68;                                                      
João  Ediomir  Maschmann,  Conselheiro  de  Administração,  CPF/MF   
513.174.780-53;                                                      
Francisco  Gasparin  Finger, Conselheiro de  Administração,  CPF/MF  
329.949.660-34;                                                      
José   Carlos  de  Matos,  Conselheiro  de  Administração,  CPF/MF   
153.641.600-25;                                                      
Nei   Mateos   Bernardes,  Conselheiro  de  Administração,  CPF/MF   
522.346.490-72;                                                      
Valdeci  Lino  da  Cunha,  Conselheiro  de  Administração,  CPF/MF   
300.544.510-00;                                                      
Manoel  Marcos  Teixeira de Souza, Conselheiro de Administração,  CPF
nº. 067.719.980-53;                                                  
Vanderlei Barbieri, Conselheiro de Administração, CPF/MF nº. 500.300.
68;                                                                  
André  Antônio  Randazzo dos Reis, Conselheiro de Administração,  CPF
nº. 910.234.320-72;                                                  
Clóvis  Luis Bach, Conselheiro de Administração, CPF/MF nº. 481.081.2
63;                                                                  
Marilei Stiehl, Conselheiro de Administração, CPF/MF nº. 521.076.200-
Cláudio  Luis  Smaniotto,  Conselheiro  de  Administração,  CPF/MF   
900.464.800.30;                                                      
Adalberto  Arnildo  Henkel,  Conselheiro de  Administração,  CPF/MF  
092.189.800-25;                                                      
Izabel  Cristiane  Santos da Rosa, Conselheiro de Administração,  CPF
nº. 941.111.200-59.-                                                 

                            Brasília, 30 de setembro de 2008         

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Luiz Edson Feltrim                       
                            Chefe                                    











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