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Altera dispositivo da Resolução 2.827 sobre operações dos Programas de Ajuste Fiscal dos estados.
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RESOLUCAO N. 003616
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Altera o inciso VII do parágrafo 1º
do art. 9º da Resolução nº 2.827,
de 30 de março de 2001.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30 de setembro de 2008,
com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fica alterado o inciso VII do parágrafo 1º do art.
9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluído pela
Resolução CMN nº 3.551, de 27 de março de 2008, que passa a vigorar a
seguinte redação:
"VII - as operações previstas nos Programas de Ajuste
Fiscal dos estados até 31 de dezembro de 2008, como parte integrante
dos contratos de refinanciamento firmados com a União no âmbito da
Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, ou as que vierem a substituí
las, respeitado o montante global dessas operações corrigidas
monetariamente, excetuadas as operações objeto de resolução
específica deste Conselho Monetário Nacional."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de setembro de 2008.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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