COMUNICADO N. 017506
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Divulga as condições de oferta pú-
blica para a realização de opera-
ções de swap.
O Banco Central do Brasil, considerando o disposto na Resolução
2.939 e na Circular 3.099, ambas de 26 de março de 2002, torna públi-
co que, das 12:45 às 13:00 horas do dia 13 de outubro de 2008,
acolherá propostas das instituições financeiras participantes do
Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (Ofpub) para a realização
de operações de swap a serem registradas na Bolsa de Valores,
Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA) na forma do "Contrato de Swap
Cambial com Ajuste Periódico - SCC", daquela bolsa, com as seguintes
características
Posição Posição
Data de Data de assumida assumida Quantidade
Início Vencimento pelo pelas de
Banco Central instituições contratos
14/10/2008 02/01/2009 compradora vendedora até 4.110
14/10/2008 02/02/2009 compradora vendedora até 31.200
2. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo
Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (Selic).
3. Na formulação das propostas, limitadas a cinco por instituição,
deverá ser informada a quantidade de contratos e a respectiva
cotação, com quatro casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério
de preço único, acatando-se todas as propostas com cotação igual ou
superior à cotação mínima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual
será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado em 13/10/2008
a partir das 13h15.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil
enviará à BM&FBOVESPA a relação das instituições contempladas, a
quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros
representativa de cupom cambial de cada operação de swap, de acordo
com a seguinte fórmula:
c = [ (100 / cot) - 1] x 36000 / n, onde:
c = taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como
taxa linear anual, base 360 dias corridos, com arredondamento na
terceira casa decimal;
cot = cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil;
n = número de dias corridos compreendido entre a data de início
do swap, inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.
7. Conforme previsto no Ofício-Circular 033 da BM&F, de 15 de março
de 2002, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão
eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao
pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão
participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das
instituições referidas no parágrafo primeiro.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2008.
Departamento de Operações do Mercado Aberto
João Henrique de Paula Freitas Simão
Chefe