CIRCULAR N. 003410
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Altera as Circulares nº 3.091 e nº
3.144, ambas de 2002, que tratam do
recolhimento compulsório e do
encaixe obrigatório sobre recursos
a prazo e da exigibilidade
adicional sobre depósitos.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 13 de outubro de 2008, tendo em vista o disposto no art.
10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com
a redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro
de 1989, e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991,
D E C I D I U :
Art. 1º O parágrafo único do art. 4º da Circular nº 3.091,
de 1º de março de 2002, acrescido pela Circular nº 3.262, de 19 de
novembro de 2004, e alterado pela Circular nº 3.408, de 8 de outubro
de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ............................................
Parágrafo único. Do total da exigibilidade apurada na
forma do caput deste artigo, a instituição financeira
recolherá somente a parcela que exceder a quantia de
R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais)." (NR)
Art. 2º O art. 2º da Circular nº 3.144, de 14 de agosto de
2002, alterado pelas Circulares nº 3.157, de 11 de outubro de 2002, e
nº 3.405, de 24 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art. 2º A exigibilidade adicional corresponderá à
soma das seguintes parcelas, deduzida de
R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), apurada em
cada dia útil do período de cálculo:
................................................." (NR)
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo efeitos a partir dos seguintes períodos de
cálculo:
I - de 6 a 10 de outubro de 2008, cujo ajuste ocorrerá em
17 de outubro de 2008, para a alteração de que trata o art. 1º desta
circular; e
II - de 29 de setembro a 3 de outubro de 2008, cujo ajuste
ocorrerá em 13 de outubro de 2008, para a alteração de que trata o
art. 2º desta circular.
São Paulo, 13 de outubro de 2008.
Mario Torós
Diretor