CARTA-CIRCULAR N. 003345
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Esclarece sobre a reclassificação
de operações de crédito rural,
renegociadas ou prorrogadas.
Tendo em vista dúvidas suscitadas por instituições
integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), esclarecemos
que o disposto na Resolução nº 3.499, de 27 de setembro de 2007,
aplica-se a todas renegociações ou prorrogações de operações de
crédito rural objeto de decisões do Conselho Monetário Nacional,
inclusive àquelas realizadas ao amparo das Resoluções n°s 3.524, de
20 de dezembro de 2007, e 3.572, 3.574, 3.575, 3.576, 3.577 e 3.578,
todas de 29 de maio de 2008, observado ainda o disposto na Resolução
n° 2.682, de 21 de dezembro de 1999, relativamente à classificação
das referidas operações.
Brasília, 15 de outubro de 2008.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Sergio Odilon dos Anjos
Chefe Substituto