COMUNICADO N. 017535
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Divulga condições para a realização
de operação compromissada com as
instituições credenciadas a operar
com o Demab.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no artigo
10, inciso XII, da Lei 4.595, de 31/12/1964, torna público que
acolherá, das 10h45 às 11h00 de 17/10/2008, propostas das
instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do
Mercado Aberto (Demab) para a realização de operação compromissada de
venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pelo
comprador, admitindo-se a livre movimentação dos títulos, com as
seguintes características:
I - títulos: Letras do Tesouro Nacional (LTN) com vencimento em
01/07/2009 e 01/07/2010, Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B)
com vencimento em 15/05/2009, 15/11/2009, 15/05/2011, 15/08/2012,
15/05/2013 e 15/05/2017, Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F)
com vencimento em 01/01/2012, 01/01/2013, 01/01/2014 e 01/01/2017;
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$4.000.000.000,00;
III - preços unitários de venda: os utilizados pelo Banco
Central do Brasil em suas operações compromissadas, divulgados pelo
Demab para a data da liquidação da venda;
IV - divulgação do resultado: 17/10/2008, a partir das 11h00;
V - liquidação da venda: 20/10/2008; e
VI - liquidação da revenda: 18/05/2009.
2. Na formulação das propostas, limitadas a duas por instituição,
deverão ser informados o valor financeiro, em milhares de reais,
e a taxa de juros, expressa sob a forma anual, com duas casas
decimais, considerando-se 252 dias úteis.
3. As propostas deverão ser encaminhadas ao módulo Leilão Informal
Eletrônico de Moeda e de Títulos (Leinf) do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic).
4. O resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando-
se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as
propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até
as 17h00 de 17/10/2008, os vencimentos e os respectivos valores
financeiros dos títulos objeto de sua compra.
6. O preço unitário da revenda será calculado conforme a seguinte
fórmula:
m/252 (n-m)/252
PUrevenda = [PUvenda x (1 + Tj/100) - CJ] x (1 + Tj/100)
Onde:
PUrevenda = preço unitário de revenda, arredondado na oitava casa
decimal;
PUvenda = preço unitário de venda, conforme definido no primeiro
parágrafo, inciso III;
Tj = taxa de juros definida no quarto parágrafo;
m = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da
venda e a data do pagamento do cupom de juros (*);
CJ = cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência da
operação (*);
n = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da
venda e a data de liquidação da revenda.
(*) Não havendo pagamento de cupom de juros durante o período de
vigência da operação, CJ e m terão valor zero.
7. As operações cujo título pague cupom de juros até a data do
compromisso devem ser registradas no Selic sob o código 1047, as
demais, sob o código 1044.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2008.
Departamento de Operações do Mercado Aberto
João Henrique de Paula Freitas Simão
Chefe