COMUNICADO N. 017540
--------------------
Divulga a realização de leilão de
taxas para concessão de empréstimo
em moeda estrangeira pelo Banco
Central do Brasil a instituições
financeiras bancárias autorizadas
a operar no mercado de câmbio.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na
Resolução nº 3.622, de 9 de outubro de 2008, alterada pela Resolução
nº 3.624, de 16 de outubro de 2008, e na Circular 3.415, de 16 de
outubro de 2008, comunica que realizará leilão de taxas para
concessão de empréstimo em moeda estrangeira, cujos recursos deverão
ser aplicados pelo tomador em novas operações de comércio exterior -
ACC, ACE e financiamento de importação.
2. O leilão será realizado pelo Departamento de Operações das
Reservas Internacionais (Depin), por meio telefônico, no dia 20 de
outubro de 2008, podendo dele participar instituições financeiras
bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio, e terá as
seguintes características:
I - Horário de acolhimento das propostas do leilão: de
16:00 h às 17:00 h (horário de Brasília);
II - Montante máximo total do leilão: USD 2 bilhões (dois
bilhões de dólares dos Estados Unidos);
III - Montante máximo permitido por instituição: 100% (cem
por cento) do total do leilão;
IV - Títulos elegíveis como garantia: emitidos pela
República Federativa do Brasil (Global Bonds) denominados em dólares
dos Estados Unidos;
V - Valor a ser entregue em garantias: valor de mercado dos
títulos correspondente ao valor do empréstimo, acrescido em 5%;
VI - Data de vencimento do empréstimo: 20 de abril de 2009;
VII - Data do crédito da moeda estrangeira: no segundo dia
útil após a assinatura do contrato que deverá ser precedida da
entrega das garantias;
VIII - Apresentação de proposta: deverão ser indicados o
valor financeiro em USD para a concessão do empréstimo pelo Banco
Central do Brasil e a taxa de remuneração adicional sobre a Libor
correspondente ao prazo do empréstimo. Os encargos financeiros da
operação (Libor + remuneração adicional) serão calculados com base em
dias corridos/360. A Libor aqui referida é aquela divulgada pela
-British Bankers´Association- (BBA), divulgada às 11:00 h de Londres
do dia útil anterior ao leilão;
IX - Número de propostas: uma por instituição;
X - As instituições deverão apresentar suas propostas à
Divisão de Câmbio do Depin (Dicam), por meio telefônico;
XI - Formato do leilão: preços múltiplos;
XII - Taxa de corte: serão aceitas propostas cujas taxas de
remuneração adicional sejam maiores ou iguais àquela indicada no
Comunicado que divulgar o resultado do leilão, podendo haver ajuste
pro-rata no volume das propostas aceitas;
XIII - Títulos apresentados em garantia: após a divulgação
da taxa de corte, as instituições cujas propostas foram aceitas
indicarão os títulos a serem dados em garantia ao Banco Central do
Brasil, no valor definido no inciso V deste parágrafo;
XIV - Fonte e horário de precificação dos títulos:
Bloomberg BGN -mid- de fechamento de D-1 em relação à data do leilão;
XV - As propostas das instituições cujo contrato não for
assinado no prazo de 5 dias úteis após a realização do leilão poderão
ser canceladas pelo Banco Central do Brasil.
3. O resultado do leilão será divulgado por meio de comunicado
no Sistema de Informações do Banco Central - Sisbacen.
4. As instituições vencedoras deverão indicar ao Depin, por
meio de fac-símile dirigido aos números (61) 3414-3929 ou (61) 3414-
3924, as instruções referentes às movimentações de custódia e
financeira. O Banco Central do Brasil utilizará custódia no Euroclear
para recebimento das garantias.
5. No mesmo dia da realização do leilão, as instituições
vencedoras deverão enviar ao Depin a confirmação dos dados do
empréstimo, por meio de fac-símile dirigido aos números acima
referidos.
6. As mensagens de confirmação referidas no item anterior
deverão conter necessariamente as informações apresentadas na
seqüência abaixo:
- Responsável pela confirmação (tomador)
- Telefone (DDD)
- E-mail
- Tomador do empréstimo
- Data de vencimento do empréstimo
- Taxa de remuneração adicional sobre a Libor
- Valor do empréstimo
- Instrução de custódia do tomador
- Instrução financeira do tomador
- Responsável pela troca de margem (tomador)
- Telefone (DDD)
- E-mail
- ISIN, CUSIP e valor de face dos títulos entregues em
garantia
7. As instruções referentes às movimentações de custódia
deverão ser tempestivamente enviadas aos custodiantes, com base nos
dados confirmados pelas partes.
8. As mensagens SWIFT referentes às movimentações de custódia
no Euroclear deverão ser na modalidade entrega livre (free delivery).
9. Aplicam-se ainda ao empréstimo as seguintes condições:
I - Durante a vigência do empréstimo haverá manutenção de
margem com o objetivo de preservar os valores iniciais contratados.
As chamadas de margem ocorrerão sempre que houver oscilação igual ou
superior a 3% no valor referido no parágrafo 2, inciso V;
II - A margem será apurada no segundo dia útil de cada
semana, ou a qualquer momento, a critério do Banco Central do Brasil,
levando-se em conta o valor consolidado das garantias por
contraparte;
III - Para cálculo da margem será utilizado o preço
Bloomberg BGN -mid- de fechamento de D-1 da apuração da margem;
IV - A entrega das margens será em D+1 da apuração;
V - Serão aceitas como margens apenas os títulos referidos
no parágrafo 2, inciso IV;
VI - Em caso de vencimento de quaisquer dos títulos dados
em garantia, a instituição deverá, alternativamente, proceder à sua
substituição, com um dia útil de antecedência ou à amortização do
valor correspondente à redução verificada.
10. Os cupons dos títulos recebidos em garantia pelo Banco
Central do Brasil durante a vigência do empréstimo serão repassados à
instituição na data da confirmação de seus créditos, exceto se o
valor das garantias estiver abaixo daquele definido inicialmente.
11. A participação da instituição no leilão implica a aceitação
das disposições deste Comunicado, bem como de todos os termos do
contrato de que trata o parágrafo 2, VII e XV, cujo instrumento será
encaminhado oportunamente aos interessados.
12. O contrato de que trata o parágrafo 11 integra o presente
Comunicado, para todos os fins de direito.
Brasília, 17 de outubro de 2008
Departamento de Operações das
Reservas Internacionais
Márcio Barreira de Ayrosa Moreira
Chefe