Norma
20/10/2008
#186380

PORTARIA SUSEP n.º 3056

Cadastra a Mitsui Sumitomo Insurance Company como ressegurador admitido no Brasil.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

Quem representa a Mitsui Sumitomo Insurance Company, Limited no Brasil?
A Mitsui Sumitomo Insurance Company, Limited é representada no Brasil pela Mitsui Sumitomo Insurance Company Limited – Escritório de Representação no Brasil Ltda., com sede social na cidade de São Paulo – SP.
Qual é a função do Superintendente Substituto da SUSEP?
O Superintendente Substituto da SUSEP exerce as atribuições do Superintendente titular, conforme previsto no artigo 37 do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966.
Quando a Portaria SUSEP N° 3.056 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP N° 3.056 entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de outubro de 2008.
Qual empresa foi cadastrada como ressegurador admitido pela Portaria SUSEP N° 3.056?
A empresa cadastrada como ressegurador admitido pela Portaria SUSEP N° 3.056 é a Mitsui Sumitomo Insurance Company, Limited, com CNPJ n° 05.598.097/0001-08.
Qual é a base legal para o cadastro de resseguradores admitidos no Brasil?
A base legal para o cadastro de resseguradores admitidos no Brasil inclui o artigo 12 da Lei Complementar No 126, de 15 de janeiro de 2007, e o artigo 7o da Resolução CNSP N° 168, de 17 de dezembro de 2007.
O que é um ressegurador admitido?
Um ressegurador admitido é uma empresa estrangeira de resseguros que é cadastrada e autorizada a operar no Brasil, conforme os termos estabelecidos pela Resolução CNSP N° 168, de 17 de dezembro de 2007.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.