Revogada Norma
24/10/2008
#49214

Circular Nº 3.416

Permite dedução de antecipação da contribuição ao Fundo Garantidor de Créditos no recolhimento compulsório sobre recursos à vista.

                         CIRCULAR N. 003416                          
                         ------------------                          

                                 Dispõe   sobre   o  cumprimento   da
                                 exigibilidade    de     recolhimento
                                 compulsório  e  encaixe  obrigatório
                                 sobre  recursos à vista de que trata
                                 a   Circular  nº  3.274,  de  10  de
                                 fevereiro de 2005.                  

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
extraordinária realizada em 24 de outubro de 2008, tendo em  conta  o
disposto  no  art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595,  de  31  de
dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e  20
da  Lei  nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e na Resolução nº 1.857,
de 15 de agosto de 1991,                                             

         D E C I D I U:                                              

         Art.  1º   O  cumprimento da exigibilidade  de  recolhimento
compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos à vista de que trata
a  Circular nº 3.274, de 10 de fevereiro de 2005, poderá ser efetuado
com  dedução do valor das parcelas da contribuição ordinária ao Fundo
Garantidor  de  Créditos (FGC) prevista no art. 2º  da  Resolução  nº
3.400,   de  6  de  setembro  de  2006,  que  voluntariamente   forem
antecipadas.                                                         

         §  1º  A  antecipação deverá corresponder  a  60  (sessenta)
vezes o valor da contribuição ordinária relativa ao mês de agosto  de
2008, recolhida ao FGC em 1º de outubro de 2008.                     

         §  2º   A  contribuição relativa ao mês de setembro de  2008
será recolhida na forma da regulamentação em vigor, não  devendo  ser
incluída na antecipação.                                             

         §  3º   A  antecipação de que trata este artigo  deverá  ser
manifestada formalmente ao Banco Central do Brasil.                  

          Art.  2º   A  dedução de que trata o art. 1º dar-se-á  pelo
número de meses equivalente ao das parcelas antecipadas.             

          § 1º  A dedução de que trata o caput será efetuada a partir
do  período de movimentação pertinente ao período de cálculo  em  que
ocorrer a antecipação, observando-se, respectivamente, as disposições
do  art. 7º e do parágrafo único do art. 4º, da Circular nº 3.274, de
2005.                                                                

          §  2º   A  exigibilidade  será recomposta,  mensalmente,  a
partir do período de movimentação relativo ao período de cálculo  que
abrange  o  primeiro  dia  útil  do segundo  mês  subseqüente  ao  da
antecipação.                                                         

          §  3º   A dedução será reduzida na proporção de um sessenta
avos do valor da antecipação.                                        

          Art.  3º   A  dedução  de  que  trata  esta  circular  será
considerada:                                                         

          I  - para as instituições do grupo "A", a partir do período
de  cálculo  de  20  a  31  de  outubro  de  2008,  cujo  período  de
movimentação se inicia em 29 de outubro de 2008; e                   

          II - para as instituições do grupo "B", a partir do período
de  cálculo de 27 de outubro a 7 de novembro de 2008, cujo período de
movimentação se inicia em 5 de novembro de 2008.                     

         Art.  4º  O Departamento de Operações Bancárias e de Sistema
de  Pagamentos e o Departamento de Tecnologia da Informação  adotarão
as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta circular.    

         Art.  5º   Esta  circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                    São Paulo, 24 de outubro de 2008.




                             Mario Torós                             
                               Diretor