Revogada Norma
30/10/2008
#62659

Resolução Nº 3.626

Altera dispositivo sobre vedação em operações de transferência de controle societário de caráter transitório.

                        RESOLUCAO N. 003626                          
                        -------------------                          

                                 Altera  o  §  3º  do  art.   7º   da
                                 Resolução nº 2.827, de 30  de  março
                                 de 2001.                            

         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30 de outubro de 2008, com
base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei,               

         R E S O L V E U:                                            

         Art. 1º  O § 3º do art. 7º da Resolução nº 2.827, de  30  de
março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:               

         "§  3º Não se aplica a vedação de que trata o inciso  IV    
         deste  artigo às operações de transferência de  controle    
         societário de caráter transitório, entendido como tal  o    
         que vigorar por um prazo máximo de 180 dias." (NR)          

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  3º  Fica revogado o art. 1º da Resolução nº 3.508,  de
30 de novembro de 2007.                                              

                                     Brasília, 30 de outubro de 2008.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              







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