RESOLUCAO N. 003626
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Altera o § 3º do art. 7º da
Resolução nº 2.827, de 30 de março
de 2001.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30 de outubro de 2008, com
base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º O § 3º do art. 7º da Resolução nº 2.827, de 30 de
março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Não se aplica a vedação de que trata o inciso IV
deste artigo às operações de transferência de controle
societário de caráter transitório, entendido como tal o
que vigorar por um prazo máximo de 180 dias." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 1º da Resolução nº 3.508, de
30 de novembro de 2007.
Brasília, 30 de outubro de 2008.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente