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Altera regras sobre contagem de dias úteis e garantias para operações financeiras.
COMUNICADO N. 017639
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Altera Item 4, Inciso II, e Item
6, Inciso II, do Comunicado 17.637,
de 4 de novembro de 2008.
O Banco Central do Brasil informa que, em relação
ao Comunicado 17.637, de 4 de novembro de 2008, no Item 4, Inciso
II, onde se lê "- DU = número de dias úteis entre a data da
liquidação da venda e a data da liquidação da recompra, não sendo
contados como dias úteis os feriados na praça de Nova York;" leia-se
"- DU = número de dias úteis entre a data da liquidação da venda e
a data da liquidação da recompra;", e o Item 6, Inciso II fica
modificado para "Adicionalmente às garantias mencionadas acima, o
Banco Central do Brasil poderá exigir a apresentação de garantias
suplementares, na forma de títulos públicos federais, até o montante
de 40% do valor do empréstimo;".
Brasília, 5 de novembro de 2008
Departamento de Operações das
Reservas Internacionais
Márcio Barreira de Ayrosa Moreira
Chefe
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