Revogada Norma
12/11/2008
#60410

Carta Circular Nº 3.350

Esclarece procedimentos para informar valores diários do Patrimônio de Referência Exigido relacionados ao risco de mercado.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003350                       
                      ------------------------                       
                                 Esclarece   sobre  os  procedimentos
                                 para  a prestação de informação  dos
                                 valores  diários  das  parcelas   do
                                 Patrimônio  de  Referência   Exigido
                                 (PRE)   referentes   ao   risco   de
                                 mercado,    de   que    tratam    as
                                 Circulares nºs 3.361, 3.362,  3.363,
                                 3.364,  3.366  e  3.368,  todas   de
                                 2007, e 3.389, de 2008.             

           Objetivando  a  uniformização  dos  procedimentos  para  a
prestação   de  informação  dos  valores  diários  das  parcelas   do
Patrimônio   de  Referência  Exigido (PRE)  referentes  ao  risco  de
mercado, de que tratam as Circulares nºs 3.361, 3.362, 3.363,  3.364,
3.366  e  3.368, todas de 12 de setembro de 2007, e 3.389, de  25  de
junho  de  2008,  esclarecemos  que os valores  informados  para  uma
determinada data devem considerar as exposições mantidas  em  aberto,
preços  e  demais  parâmetros relativos  ao  dia  útil  imediatamente
anterior.                                                            

                                    Brasília, 12 de novembro de 2008.

            Departamento de Normas do Sistema Financeiro             

                       Cleofas Salviano Junior                       
                          Chefe Substituto                           

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.