CARTA-CIRCULAR N. 003350
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Esclarece sobre os procedimentos
para a prestação de informação dos
valores diários das parcelas do
Patrimônio de Referência Exigido
(PRE) referentes ao risco de
mercado, de que tratam as
Circulares nºs 3.361, 3.362, 3.363,
3.364, 3.366 e 3.368, todas de
2007, e 3.389, de 2008.
Objetivando a uniformização dos procedimentos para a
prestação de informação dos valores diários das parcelas do
Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referentes ao risco de
mercado, de que tratam as Circulares nºs 3.361, 3.362, 3.363, 3.364,
3.366 e 3.368, todas de 12 de setembro de 2007, e 3.389, de 25 de
junho de 2008, esclarecemos que os valores informados para uma
determinada data devem considerar as exposições mantidas em aberto,
preços e demais parâmetros relativos ao dia útil imediatamente
anterior.
Brasília, 12 de novembro de 2008.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Cleofas Salviano Junior
Chefe Substituto