CIRCULAR N. 003419
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Dispõe sobre o cumprimento da
exigibilidade adicional sobre
depósitos de que trata a Circular
nº 3.144, de 14 de agosto de 2002.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
extraordinária realizada em 12 de novembro de 2008, tendo em vista o
disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20
da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e nas Resoluções ns.
1.857, de 15 de agosto de 1991, e 3.634, de 13 de novembro de 2008,
D E C I D I U :
Art. 1º Os arts. 3º e 5º da Circular nº 3.144, de 14 de
agosto de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º A exigibilidade adicional deve ser cumprida
mediante vinculação, no Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia (Selic), de títulos públicos federais
registrados naquele sistema, nos dias úteis da segunda
semana posterior ao encerramento do correspondente
período de cálculo.
§ 1º Os títulos públicos federais utilizados para o
cumprimento da exigibilidade serão considerados pelos
respectivos preços unitários utilizados pelo Banco
Central do Brasil em suas operações compromissadas,
divulgados diariamente pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab).
§ 2º O valor dos títulos vinculados deve corresponder
a, no mínimo, 100% (cem por cento) da exigibilidade,
considerado o saldo de encerramento diário da
respectiva conta vinculada no Selic.
§ 3º Os títulos vinculados para fins do cumprimento da
exigibilidade adicional sobre depósitos podem ser
livremente movimentados pela instituição, ao longo do
dia, observados o horário de abertura e de encerramento
do Selic.
................................................." (NR)
"Art. 5º A instituição financeira que descumprir as
normas relativas à manutenção de títulos vinculados
para fins do cumprimento da exigibilidade adicional
sobre depósitos incorre no pagamento de custo
financeiro sobre cada deficiência diária apurada (Cot),
devido no dia útil seguinte à data da deficiência e
calculado como segue:
.......................................................
St = saldo de encerramento da respectiva conta
vinculada no Selic, no dia útil 't';
................................................." (NR)
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 17 a
21 de novembro de 2008, cujo ajuste ocorrerá em 1º de dezembro de
2008, quando ficará revogado o art. 4º da Circular nº 3.144, de 2002.
Brasília, 13 de novembro de 2008.
Mario Torós
Diretor