Revogada Norma
13/11/2008
#59602

Circular Nº 3.419

Estabelece regras para cumprimento da exigibilidade adicional sobre depósitos com vinculação de títulos públicos no Selic.

                         CIRCULAR N. 003419                          
                         ------------------                          

                                 Dispõe   sobre   o  cumprimento   da
                                 exigibilidade    adicional     sobre
                                 depósitos  de que trata  a  Circular
                                 nº 3.144, de 14 de agosto de 2002.  

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
extraordinária realizada em 12 de novembro de 2008, tendo em vista  o
disposto  no  art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595,  de  31  de
dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e  20
da  Lei  nº  7.730,  de 31 de janeiro de 1989, e nas  Resoluções  ns.
1.857, de 15 de agosto de 1991, e 3.634, de 13 de novembro de 2008,  

         D E C I D I U :                                             

         Art.  1º   Os arts. 3º e 5º da Circular nº 3.144, de  14  de
agosto de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:        

         "Art.  3º   A exigibilidade adicional deve ser  cumprida    
         mediante  vinculação, no Sistema Especial de  Liquidação    
         e  de  Custódia  (Selic), de títulos  públicos  federais    
         registrados naquele sistema, nos dias úteis  da  segunda    
         semana   posterior  ao  encerramento  do  correspondente    
         período de cálculo.                                         

         §  1º   Os títulos públicos federais utilizados  para  o    
         cumprimento  da  exigibilidade serão considerados  pelos    
         respectivos  preços  unitários  utilizados  pelo   Banco    
         Central  do  Brasil  em  suas operações  compromissadas,    
         divulgados  diariamente pelo Departamento  de  Operações    
         do Mercado Aberto (Demab).                                  

         §  2º   O valor dos títulos vinculados deve corresponder    
         a,  no  mínimo,  100% (cem por cento) da  exigibilidade,    
         considerado   o   saldo   de  encerramento   diário   da    
         respectiva conta vinculada no Selic.                        

         §  3º  Os títulos vinculados para fins do cumprimento da    
         exigibilidade  adicional  sobre  depósitos   podem   ser    
         livremente  movimentados pela instituição, ao  longo  do    
         dia,  observados o horário de abertura e de encerramento    
         do Selic.                                                   

         ................................................." (NR)     

         "Art. 5º   A  instituição financeira que  descumprir  as    
         normas  relativas  à  manutenção de  títulos  vinculados    
         para  fins  do  cumprimento da  exigibilidade  adicional    
         sobre   depósitos   incorre  no   pagamento   de   custo    
         financeiro sobre cada deficiência diária apurada  (Cot),    
         devido  no  dia  útil seguinte à data da  deficiência  e    
         calculado como segue:                                       

         .......................................................     

         St   =   saldo  de  encerramento  da  respectiva   conta    
         vinculada no Selic, no dia útil 't';                        

         ................................................." (NR)     

         Art.  2º   Esta  circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de  17  a
21  de  novembro de 2008, cujo ajuste ocorrerá em 1º de  dezembro  de
2008, quando ficará revogado o art. 4º da Circular nº 3.144, de 2002.

                                    Brasília, 13 de novembro de 2008.




                             Mario Torós                             
                               Diretor