Revogada Norma
14/11/2008
#42229

Carta Circular Nº 3.351

Divulga procedimentos para entrega de contratos, garantias e liquidação financeira em leilões de empréstimo em moeda estrangeira.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003351                       
                      ------------------------                       


                             Divulga    procedimentos    a    serem  
                             observados  na  entrega  do  contrato,  
                             garantias   correspondentes    e    na  
                             liquidação  financeira, relativos  aos  
                             Comunicados  que tratam de  leilão  de  
                             taxa  para concessão de empréstimo  em  
                             moeda  estrangeira pelo Banco  Central  
                             do Brasil                               

          Em cumprimento ao disposto na Resolução nº 3.622, de 9 de  
outubro  de  2008, alterada pelas Resoluções nº  3.624,  de  16  de  
outubro  de 2008, e nº 3.633, de 3 de novembro de 2008, na Circular  
nº 3.418, de 4 de novembro de 2008 e nos Comunicados que tratam dos  
leilões  de taxa para concessão de empréstimo em moeda estrangeira,  
as instituições bancárias vencedoras de propostas devem observar os  
seguintes procedimentos:                                             

         I  -  até  dois  dias úteis anteriores à  formalização  do  
empréstimo,  o contrato a que se refere o parágrafo 6,  inciso  IV,  
alínea  'a'  do  Comunicado  de divulgação do leilão,   deverá  ser  
entregue  em  duas vias, no endereço abaixo descrito, assinado  por  
representante  da instituição, na forma de seus estatutos  sociais,  
acompanhado da seguinte documentação:                                

         a) estatuto    social   e/ou   ata   de   assembléia    da  
             instituição;                                            
         b) procuração;                                              
         c) cartão de assinatura; e                                  
         d) certidão  comprobatória da regularidade de que trata  o  
             § 5° do art. 195 da Constituição Federal.               

         Endereço para entrega da documentação:                      

         Banco Central do Brasil                                     
         Departamento  de  Operações das Reservas Internacionais  -  
           Depin                                                     
         Consultoria  de  Monitoramento - Comon (Tel.:  (61)  3414-  
           1920, (61) 3414-2607 e (61) 3414-2592)                    
         Setor  Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B -  5º  andar  -  
           Edifício Sede - Brasília - DF                             
         Cep 70074-900.                                              

         II  - com relação às garantias constituídas sob a forma de  
Adiantamentos  sobre Contratos de Câmbio (ACC) e  de  Adiantamentos  
sobre Cambiais Entregues (ACE):                                      

         a) a   concessão   de  ACC/ACE  deve  estar  amparada   em  
             contrato   de   câmbio  de  exportação  específico   e  
             identificado com código de Natureza-Grupo 57;           

         b) a   operação   de   câmbio  de  exportação   contratada  
             anteriormente  à  divulgação no  RMCCI  do  código  de  
             Natureza-Grupo  57  deve  ser  alterada  até   o   dia  
             30.11.2008;                                             

         c) até  um  dia  útil  anterior à  data  prevista  para  a  
             entrega  do contrato assinado, a listagem declaratória  
             dessas  garantias  deverá ser apresentada  em  arquivo  
             magnético  via  PSTAW10, por meio do  documento  L001,  
             seguindo  orientações  descritas  no  sítio  do  Banco  
             Central  do  Brasil,  endereço: http://www.bcb.gov.br,  
             área     Sistema    Financeiro    Nacional/Informações  
             cadastrais  e  contábeis/Prestação de  informações  ao  
             BC/Informações obrigatórias/Leiautes de documentos; e   

         d) o  banco  contratante  da operação  de  câmbio  tratada  
             neste inciso deve:                                      

             1. promover,  por  intermédio  da  PCAM300  (opção  1-  
                Contratação,  subopção 7-Registro de  Contratos  de  
                Câmbio  Vinculados), a vinculação  do  contrato  de  
                câmbio   de   exportação  (Tipo  1)  ao  respectivo  
                contrato  de  câmbio  de venda (Tipo  6)  realizado  
                pelo Banco Central do Brasil;                        

             2. a  cada  operação de câmbio de exportação (Tipo  1)  
                que,  total  ou parcialmente, vier a ser liquidada,  
                cancelada  ou  baixada da sua  Posição  de  Câmbio,  
                antes  do vencimento do empréstimo, implica  a  sua  
                substituição,  no  prazo  de  5  dias  úteis,   por  
                operação(ões)   de  montante  igual   ou   superior  
                àquele;                                              

             3. observado  o  prazo estabelecido no  item  2  desta  
                alínea,  o  valor equivalente à operação de  câmbio  
                que,  total  ou parcialmente, vier a ser liquidada,  
                cancelada  ou  baixada da sua  Posição  de  Câmbio,  
                antes  do  vencimento do empréstimo e que  não  for  
                substituído  deve  ser  amortizado  do   empréstimo  
                concedido;                                           

             4. o(s)   contrato(s)   de  câmbio   que,   total   ou  
                parcialmente, substituir(em) a operação  liquidada,  
                cancelada  ou  baixada  da  Posição  de  Câmbio  do  
                banco,   também   deve(em)  ser   vinculado(s)   ao  
                contrato  de câmbio de venda realizado  pelo  Banco  
                Central do Brasil; e                                 

             5. cada   contrato  de  câmbio  que  for   substituído  
                totalmente   deve  ter  anulada  a  sua  vinculação  
                efetivada na forma do item 1 desta alínea.           

         III  -  com  relação  às  garantias suplementares,  quando  
existirem:                                                           

         a) a  listagem  dos  títulos  da  dívida  pública  federal  
             interna  registrados no Sistema Especial de Liquidação  
             e  de  Custódia  (Selic)  deverá  ser  apresentada  em  
             arquivo  magnético via PSTAW10, por meio do  documento  
             L002,  conforme endereço descrito no inciso II, alínea  
             'c'. Para apuração do valor correspondente em Reais  e  
             da  quantidade  de  títulos  devem  ser  considerados,  
             respectivamente, a cotação da taxa de venda de  R$/USD  
             do  boletim  de Fechamento Ptax, divulgado pelo  Banco  
             Central  do  Brasil na data anterior a da apresentação  
             da  listagem,  e  o preço unitário aceito  pelo  Banco  
             Central  do  Brasil  em suas operações  compromissadas  
             com  os respectivos títulos no dia da apresentação  da  
             listagem; e                                             

         b) no  mesmo  dia da apresentação da listagem descrita  na  
             alínea  anterior, a instituição financeira transmitirá  
             comando  ao  Selic para transferência dos  títulos  de  
             sua  conta  de  custódia própria de livre movimentação  
             para  conta  específica  do Banco  Central  do  Brasil  
             'cessão fiduciária';                                    

         c) a   instituição  financeira  deve  enviar  e-mail  para  
             [email protected], com dois  dias  úteis  de  
             antecedência, para informar a previsão de  recebimento  
             de   cupons   e/ou   de   amortizações   dos   títulos  
             apresentados em garantia; e                             

         d) ocorrendo  insuficiência no valor total das  garantias,  
             em  função  da  liberação de juros ou  da  amortização  
             parcial/total  de  títulos entregues  em  garantia,  a  
             instituição   deverá,  no  mesmo  dia,   recompor   as  
             garantias  pelo valor da redução observada,  na  forma  
             das alíneas 'b' e 'c' deste inciso.                     

         IV  -  ao  final  do prazo estabelecido  em  cada  um  dos  
leilões  de  que se trata, a instituição bancária deve  realizar  a  
entrega  efetiva  da moeda estrangeira correspondente  à  diferença  
entre  o  valor  vendido  pelo Banco Central  do  Brasil  e  aquele  
aplicado em operações novas de ACC e/ou ACE.                         

         V  -  a  remessa da moeda estrangeira a ser  creditada  ao  
Banco  Central  do Brasil, quando da amortização antecipada  ou  da  
quitação  do  empréstimo, deverá observar a seguinte  instrução  de  
pagamento em USD:                                                    

         PAY TO: BANCO DO BRASIL - NEW YORK (BRASUS33)               
         IN F/O BANCO CENTRAL DO BRASIL (BCBRBRDF)                   
         A/C NO. 840390112                                           

         VI  -  as  garantias citadas nesta Carta-Circular  deverão  
observar o prazo de vencimento definido no parágrafo 6, inciso  IV,  
alínea 'b' do Comunicado que dispõe sobre o leilão.                  

2.         Esta  Carta-Circular  entra em  vigor  na  data  de  sua  
publicação.                                                          



                                 Brasília, 14 de novembro de 2008    

Departamento de Operações das    Departamento de Operações do        
Reservas Internacionais (Depin)  Mercado Aberto (Demab)              

Márcio Barreira de Ayrosa        Luiz Donizete Felício               
Moreira                          Chefe                               
Chefe                                                                


Departamento de Tecnologia da    Departamento de Monitoramento do    
Informação (Deinf)               Sistema Financeiro e de Gestão da   
                                 Informação (Desig)                  

José Antônio Eirado Neto         Cornélio Farias Pimentel            
Chefe                            Chefe                               












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