RESOLUCAO N. 003641
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Revoga a Resolução nº 3.547, de 12
de março de 2008, que dispõe sobre
contratações simultâneas de câmbio,
nas situações que especifica.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de novembro de 2008,
com base no art. 4º, incisos V, VIII e XXXI, da citada Lei, e tendo
em vista o disposto nas Leis ns. 4.728, de 14 de julho de 1965,
6.385, de 7 de dezembro de 1976, 10.303, de 31 de outubro de 2001, e
11.312, de 27 de junho de 2006, nos Decretos-lei ns. 1.986, de 28 de
dezembro de 1982, e 2.285, de 23 de julho de 1986, e na Medida
Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 3.547, de 12 de março
de 2008.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2008.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente