RESOLUCAO N. 003644
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Altera limite de crédito e itens
financiáveis do Programa de
Desenvolvimento Cooperativo para
Agregação de Valor à Produção
Agropecuária (Prodecoop).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de novembro de 2008,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº
4.595, de 1964, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U :
Art. 1° O item 1 da Seção 7 do Capítulo 13 do MCR passa a
vigorar com a seguinte redação:
"1 - ..................................................
.......................................................
e) ....................................................
.......................................................
X - capital de giro não associado a projetos de
investimento, exclusivamente na Safra 2008/2009, no
valor de até R$10.000.000,00 (dez milhões de reais),
podendo esse limite ser elevado em até 100% (cem por
cento) quando destinado a empreendimentos da própria
cooperativa em unidade da federação diversa da de
localização de sua sede, ou realizados no âmbito de
cooperativa central, a ser deduzido do limite de
crédito por cooperativa, com prazo máximo de reembolso
de 24 (vinte e quatro) meses, podendo os recursos para
essa finalidade corresponder a até 30% das
disponibilidades do Programa nesta Safra;
f) limite de crédito: até R$50.000.000,00 (cinqüenta
milhões de reais), por cooperativa, para
empreendimentos em uma única unidade da federação, em
uma ou mais operações, ressalvado o disposto no item 3,
observado que o teto de financiamento corresponde a 90%
(noventa por cento) do valor do projeto,
independentemente do nível de faturamento bruto anual
verificado no último exercício fiscal da cooperativa;
................................................." (NR)
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2008.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente