Revogada Norma
26/11/2008
#42227

Resolução Nº 3.644

Altera limites de crédito e itens financiáveis do Prodecoop para a safra 2008/2009.

                        RESOLUCAO N. 003644                          
                        -------------------                          

                                 Altera  limite  de crédito  e  itens
                                 financiáveis    do    Programa    de
                                 Desenvolvimento   Cooperativo   para
                                 Agregação   de  Valor   à   Produção
                                 Agropecuária (Prodecoop).           

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 26 de novembro  de  2008,
tendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI,  da  Lei  nº
4.595, de 1964, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1°  O item 1 da Seção 7 do Capítulo 13 do MCR passa  a
vigorar com a seguinte redação:                                      

         "1 - ..................................................     

         .......................................................     

         e) ....................................................     

         .......................................................     

         X  -  capital  de  giro  não  associado  a  projetos  de    
         investimento,  exclusivamente  na  Safra  2008/2009,  no    
         valor  de  até R$10.000.000,00 (dez milhões  de  reais),    
         podendo  esse  limite ser elevado em até 100%  (cem  por    
         cento)  quando  destinado a empreendimentos  da  própria    
         cooperativa  em  unidade  da  federação  diversa  da  de    
         localização  de  sua sede, ou realizados  no  âmbito  de    
         cooperativa  central,  a  ser  deduzido  do  limite   de    
         crédito  por cooperativa, com prazo máximo de  reembolso    
         de  24 (vinte e quatro) meses, podendo os recursos  para    
         essa    finalidade   corresponder   a   até   30%    das    
         disponibilidades do Programa nesta Safra;                   

         f)  limite  de  crédito: até R$50.000.000,00  (cinqüenta    
         milhões    de    reais),    por    cooperativa,     para    
         empreendimentos  em uma única unidade da  federação,  em    
         uma ou mais operações, ressalvado o disposto no item  3,    
         observado que o teto de financiamento corresponde a  90%    
         (noventa    por    cento)   do   valor    do    projeto,    
         independentemente  do nível de faturamento  bruto  anual    
         verificado no último exercício fiscal da cooperativa;       

         ................................................." (NR)     

         Art.  2°   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
    publicação.                                                      

                                    Brasília, 26 de novembro de 2008.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              








Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.