RESOLUCAO N. 003647
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Exclui da aplicação da Resolução nº
2.827, de 30 de março de 2001, as
empresas que especifica e dá outras
providências.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de novembro de 2008,
com base no art. 4º, incisos VI, VIII e XI, da Lei nº 4.595, de 1964,
R E S O L V E U:
Art. 1º A Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, e
suas alterações subseqüentes, não se aplicam à Petróleo Brasileiro
S.A. (Petrobras) e suas subsidiárias e controladas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Ficam revogados o inciso IX do § 1º do art. 9º da
Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, e a Resolução nº 3.628,
de 30 de outubro de 2008.
Brasília, 26 de novembro de 2008.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente