Norma
10/12/2008
#222328

PORTARIA SUSEP n.º 3119

Cadastra a ARCH INSURANCE COMPANY como resseguradora eventual para atuar com resseguros de danos.

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Perguntas e respostas

Quando a Portaria SUSEP N° 3.119 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP N° 3.119 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual empresa foi cadastrada como resseguradora eventual pela Portaria SUSEP N° 3.119?
A empresa cadastrada como resseguradora eventual pela Portaria SUSEP N° 3.119 é a ARCH INSURANCE COMPANY, uma sociedade constituída de acordo com as leis do Estado de Missouri, Estados Unidos da América.
Qual é a base legal para a emissão da Portaria SUSEP N° 3.119?
A base legal para a emissão da Portaria SUSEP N° 3.119 inclui o artigo 37 do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, o artigo 12 da Lei Complementar No 126, de 15 de janeiro de 2007, e o artigo 10 da Resolução CNSP N° 168, de 17 de dezembro de 2007.
O que é uma resseguradora eventual?
Uma resseguradora eventual é uma empresa cadastrada para atuar no mercado de resseguros de forma não permanente, conforme definido no artigo 2°, inciso VII, da Resolução CNSP N° 168, de 17 de dezembro de 2007.
O que é a Portaria SUSEP N° 3.119, de 4 de dezembro de 2008?
A Portaria SUSEP N° 3.119, de 4 de dezembro de 2008, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que cadastra a ARCH INSURANCE COMPANY como resseguradora eventual para atuar com resseguros de danos.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP tem a função de emitir portarias e outras regulamentações no âmbito da Superintendência de Seguros Privados, conforme atribuições previstas em decretos e leis.

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