A Deliberação CVM nº 560, de 11 de dezembro de 2008, aprova o Pronunciamento Técnico CPC 05 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata das divulgações sobre partes relacionadas. Este pronunciamento é obrigatório para as companhias abertas e visa alinhar as normas contábeis brasileiras às normas internacionais de contabilidade, especificamente a IAS 24.
O objetivo do CPC 05 é garantir que as demonstrações contábeis das entidades incluam divulgações que evidenciem a possibilidade de que sua posição financeira e seus resultados possam ser afetados por transações e saldos com partes relacionadas. As principais exigências incluem:
Identificação de relacionamentos e transações com partes relacionadas.
Divulgação de saldos existentes entre a entidade e suas partes relacionadas.
Determinação das circunstâncias em que é exigida a divulgação desses itens.
Especificação das divulgações a serem feitas.
As transações com partes relacionadas devem ser divulgadas nas demonstrações contábeis individuais da controladora ou investidora, enquanto nas demonstrações consolidadas do grupo, essas transações são eliminadas. A remuneração do pessoal-chave da administração deve ser divulgada em categorias específicas, como benefícios de curto prazo, pós-emprego, de longo prazo, de rescisão de contrato e remuneração baseada em ações.
A deliberação também revoga a Deliberação CVM nº 26, de 5 de fevereiro de 1986, e entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2008.