Norma
17/12/2008
#200451

CIRCULAR SUSEP n.º 377

Reajusta a remuneracao de liquidante, interventor e diretor-fiscal das sociedades autorizadas pela SUSEP.

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Perguntas e respostas

Quais são as novas remunerações para a Direção Fiscal, segundo a Circular SUSEP No 377?
As novas remunerações para a Direção Fiscal são:
  • Categoria A: R$ 6.310,00
  • Categoria B: R$ 4.870,00
  • Categoria C: R$ 3.420,00
Qual é a base legal para a alteração feita pela Circular SUSEP No 377?
A base legal para a alteração é o art. 36, alínea “b”, do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, e o Processo SUSEP no 15414.002755/2006-58.
Quando a Circular SUSEP No 377 entra em vigor?
A Circular SUSEP No 377 entra em vigor em 1o de janeiro de 2009.
O que altera a Circular SUSEP No 377, de 16 de dezembro de 2008?
A Circular SUSEP No 377, de 16 de dezembro de 2008, altera a Circular SUSEP No 328, de 13 de julho de 2006, reajustando a remuneração de Liquidante, Interventor e Diretor-Fiscal das Sociedades autorizadas a funcionar pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
Quais são as novas remunerações para a Liquidação Extrajudicial ou Intervenção, segundo a Circular SUSEP No 377?
As novas remunerações para a Liquidação Extrajudicial ou Intervenção são:
  • Categoria Especial: R$ 13.850,00
  • Categoria A: R$ 8.950,00
  • Categoria B: R$ 6.930,00
  • Categoria C: R$ 4.870,00

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