RESOLUCAO N. 003657
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Altera a Resolução n° 3.389, de 4
de agosto de 2006, que dispõe sobre
o recebimento do valor das
exportações brasileiras, e a
Resolução n° 3.568, de 29 de maio
de 2008, que dispõe sobre o mercado
de câmbio.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei n°
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 17 de dezembro de 2008,
com base no art. 4º, incisos V, VIII e XXXI, da citada Lei, no § 1°
do art. 1° da Lei n° 11.371, de 28 de novembro de 2006, e no § 1° do
art. 10 da Lei n° 11.803, de 5 de novembro de 2008,
R E S O L V E U:
Art. 1º O artigo 11 da Resolução n° 3.389, de 4 de agosto
de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. O recebimento da receita de exportação pode
ocorrer em qualquer moeda, inclusive em reais,
independentemente da moeda constante de registro de
exportação no Siscomex." (NR)
Art. 2º O parágrafo único do artigo 27 da Resolução n°
3.568, de 29 de maio de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte §
2º, convertendo-se em § 1º o atual parágrafo único:
"Art. 27...............................................
.......................................................
§ 1º .................................................
§ 2º Excetua-se da vedação contida no caput o débito
na conta titulada por instituição bancária do exterior,
quando destinado ao cumprimento, por instituição
autorizada a operar no mercado de câmbio, de ordem de
pagamento em reais oriunda do exterior." (NR)
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2008.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente