RESOLUCAO N. 003666
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Altera dispositivos das Resoluções
ns. 3.575, de 29 de maio de 2008, e
3.639, de 26 de novembro de 2008.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 17 de dezembro de 2008,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida
Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 5º da Lei nº
10.186, de 12 de fevereiro de 2001 e 41 da Lei nº 11.775, de 17 de
setembro de 2008,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação para 31 de março de
2009 da data definida na alínea "b" do inciso IV do art. 2º da
Resolução nº 3.575, de 29 de maio de 2008, para os agentes
financeiros formalizarem a renegociação de dívidas ali previstas,
mantida a data para pagamento constante no inciso I do referido art.
2º, com a redação dada pela Resolução nº 3.646, de 26 de novembro de
2008.
Art. 2º O art. 1º da Resolução nº 3.639, de 26 de novembro
de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .............................................
.......................................................
II - beneficiários: produtores rurais e suas
cooperativas que renegociaram ou vierem a renegociar
suas operações de investimento com recursos do BNDES,
nos termos do art. 2º da Resolução nº 3.575, de 29 de
maio de 2008, e suas alterações, e cujos bens ou
projetos objetos do financiamento estejam localizados
na Região Centro-Oeste;
.......................................................
XIII - a formalização das operações pelos agentes
financeiros poderá ser efetuada até 31 de março de
2009." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2008.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente