Norma
17/12/2008
#50006

Resolução Nº 3.666

Autoriza prorrogação para formalização de renegociação de dívidas de produtores rurais e cooperativas na Região Centro-Oeste.

                        RESOLUCAO N. 003666                          
                        -------------------                          

                                 Altera  dispositivos das  Resoluções
                                 ns. 3.575, de 29 de maio de 2008,  e
                                 3.639, de 26 de novembro de 2008.   

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 17 de dezembro  de  2008,
tendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da  referida
Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 5º da Lei  nº
10.186,  de 12 de fevereiro de 2001 e 41 da Lei nº 11.775, de  17  de
setembro de 2008,                                                    

         R E S O L V E U:                                            

         Art.  1º  Fica autorizada a prorrogação para 31 de março  de
2009  da  data  definida na alínea "b" do inciso IV  do  art.  2º  da
Resolução  nº  3.575,  de  29  de  maio  de  2008,  para  os  agentes
financeiros  formalizarem a renegociação de  dívidas  ali  previstas,
mantida a data para pagamento constante no inciso I do referido  art.
2º, com a redação dada pela Resolução nº 3.646, de 26 de novembro  de
2008.                                                                

         Art.  2º  O art. 1º da Resolução nº 3.639, de 26 de novembro
de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:                     

         "Art. 1º  .............................................     
         .......................................................     
         II   -   beneficiários:   produtores   rurais   e   suas    
         cooperativas  que  renegociaram ou vierem  a  renegociar    
         suas  operações de investimento com recursos  do  BNDES,    
         nos  termos do art. 2º da Resolução nº 3.575, de  29  de    
         maio  de  2008,  e  suas alterações,  e  cujos  bens  ou    
         projetos  objetos  do financiamento estejam  localizados    
         na Região Centro-Oeste;                                     
         .......................................................     
         XIII  -  a  formalização  das  operações  pelos  agentes    
         financeiros  poderá  ser efetuada até  31  de  março  de    
         2009." (NR)                                                 

         Art.  3º   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                    Brasília, 17 de dezembro de 2008.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              




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