RESOLUCAO N. 003668
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Altera o inciso X do § 1º do art.
9º da Resolução nº 2.827, de 30 de
março de 2001, e revoga a Resolução
nº 3.511, de 30 de novembro de
2007.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 17 de dezembro de 2008,
com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,
R E S O L V E U :
Art. 1º O inciso X do parágrafo 1º do art. 9º da Resolução
nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a ter a seguinte redação:
"X - destinadas ao financiamento às empresas do Grupo
Eletrobrás - Centrais Elétricas Brasileiras S.A. até o
valor de R$3.486,45 milhões e às empresas estaduais de
energia elétrica, até o valor de R$461,00 milhões, para
a realização de investimentos vinculados ao Programa de
Geração e Transmissão de Energia Elétrica, obedecido o
cronograma cumulativo de desembolsos a seguir:
a) até R$1.673.100.000,00(um bilhão seiscentos e
setenta e três milhões e cem mil reais) para o Grupo
Eletrobrás e até R$267.000.000,00 (duzentos e sessenta
e sete milhões de reais) para as empresas estaduais de
energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro
de 2008;
b) até R$2.585.200.000,00 (dois bilhões quinhentos e
oitenta e cinco milhões e duzentos mil reais) para o
Grupo Eletrobrás e até R$336.200.000,00 (trezentos e
trinta e seis milhões e duzentos mil reais) para as
empresas estaduais de energia elétrica a serem
contratadas até 31 de dezembro de 2009;
c) até R$3.171.600.000,00 (três bilhões cento e setenta
e um milhões e seiscentos mil reais) para o Grupo
Eletrobrás e até R$459.800.000,00 (quatrocentos e
cinqüenta e nove milhões e oitocentos mil reais) para
as empresas estaduais de energia elétrica a serem
contratadas até 31 de dezembro de 2010;
d) até R$3.344.100.000,00 (três bilhões trezentos e
quarenta e quatro milhões e cem mil reais) para o Grupo
Eletrobrás a serem contratadas até 31 de dezembro de
2011; e
e) até R$3.482.400.000,00 (três milhões quatrocentos e
oitenta e dois bilhões e quatrocentos mil reais) para o
Grupo Eletrobrás a serem contratadas até 31 de dezembro
de 2012." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 3.511, de 30 de
novembro de 2007.
Brasília, 17 de dezembro de 2008.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente