RESOLUCAO N. 003669
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Altera condições do Programa de
Intervenções Viárias (Provias) para
aqueles municípios que declararam
estado de calamidade pública ou
situação de emergência de acordo
com os Decretos Estaduais de Santa
Catarina nº 1.897, de 22 de
novembro de 2008, nº 1.910, de 26
de novembro de 2008, e suas
alterações posteriores.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 17 de dezembro de 2008,
com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,
R E S O L V E U :
Art. 1º O art. 9º-K da Resolução nº 2.827, de 30 de março
de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"§ 8º ................................................
.......................................................
III - .................................................
.......................................................
c) se o município está listado nos Decretos Estaduais
de Santa Catarina nº 1.897, de 22 de novembro de 2008,
e nº 1.910, de 26 de novembro de 2008, e suas
alterações posteriores.
.......................................................
§ 15 Do valor global de que trata o caput, fica
autorizada a contratação de novas operações de crédito
no montante de até R$50.000.000,00 (cinqüenta milhões
de reais), destinadas a financiamentos a pessoas
jurídicas de direito público municipal listados nos
Decretos Estaduais de Santa Catarina nº 1.897, de 22 de
novembro de 2008, nº 1.910, de 26 de novembro de 2008,
e suas alterações posteriores.
§ 16 Não serão elegíveis para novas contratações de
operações de crédito de que trata o § 15 deste artigo
aqueles municípios habilitados ao longo do ano de 2008
pelo BNDES no âmbito do Programa de Intervenção Viárias
(Provias).
§ 17 Os critérios de distribuição regional a que se
referem os incisos I e II do caput, os §§ 2º, 3º, 4º,
5º, 9º, 10 e 11 não se aplicam sobre os recursos de que
trata o § 15 deste artigo." (NR)
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2008.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente