COMUNICADO N. 017823
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Divulga intenção de cancelar
autorização de funcionamento de
cooperativa de crédito, com fulcro no
artigo 35 da Resolução 3.442, de 28 de
fevereiro 2007, e aplicação subsidiária
do disposto no parágrafo único do
artigo 36 do mesmo dispositivo.
O Banco Central do Brasil, com base no disposto no artigo 35 da
Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de 2007, e tendo em vista o
parágrafo único do artigo 36 do mesmo dispositivo, divulga sua
intenção de cancelar a autorização para funcionamento da Cooperativa
de Crédito Rural de Cabo Frio Ltda. - em Liquidação Ordinária -, CNPJ
73.568.339, com sede em Cabo Frio - RJ, pelas razões constantes nos
autos do processo nº 0801408974.
Eventuais objeções à adoção da medida deverão ser apresentadas
no endereço abaixo, no prazo de trinta dias, contados da data da
publicação deste, por meio formal em que os autores estejam
devidamente identificados e acompanhadas da documentação
comprobatória.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf.
Gerência Técnica no Rio de Janeiro - Deorf/GTRJA.
Av. Presidente Vargas, 730 - 19º andar.
20071-001 - Rio de Janeiro (RJ).
(21) 2189-5230.
Brasília, 18 de dezembro de 2008.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto