Revogada Norma
19/12/2008
#42037

Carta Circular Nº 3.361

Esclarece critérios para registro contábil em operações de venda ou transferência de ativos financeiros conforme Resolução 3.533/2008.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003361                       
                      ------------------------                       

                                 Esclarece    acerca   do    registro
                                 contábil  de operações de  venda  ou
                                 de     transferência    de    ativos
                                 financeiros   de   que    trata    a
                                 Resolução nº 3.533, de 2008.        

          Tendo  em  vista  dúvidas suscitadas  por  instituições  do
Sistema  Financeiro Nacional relativas ao art. 3º, § 2º, da Resolução
nº   3.533,  de  31  de  janeiro  de  2008,  esclarecemos  que   fica
caracterizada a retenção substancial dos riscos e benefícios quando o
valor  da  garantia prestada, de qualquer forma, para compensação  de
perdas de crédito, ou quando o valor das cotas subordinadas de  Fundo
de  Investimento  em  Direitos  Creditórios  (FIDC)  adquiridas,  for
superior  à  perda  média  histórica do ativo  financeiro  objeto  da
operação  de  venda ou de transferência, ajustada para  as  condições
correntes da economia, acrescida de dois desvios-padrão.             

2.        Devem  ser  consideradas, na análise  da  transferência  ou
retenção substancial de riscos e benefícios, todas as características
da operação pretendida.                                              

                                    Brasília, 19 de dezembro de 2008.

            Departamento de Normas do Sistema Financeiro             

                    Amaro Luiz de Oliveira Gomes                     
                                Chefe