Revogada Norma
19/12/2008
#41967

Carta Circular Nº 3.363

Altera prazos para comprovação de perdas em empreendimentos do Proagro nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina para a safra 2008/2009.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003363                       
                      ------------------------                       

                                 Altera  prazos  para comprovação  de
                                 perdas  em empreendimentos amparados
                                 pelo  Proagro nos estados do Paraná,
                                 do  Rio  Grande do Sul  e  de  Santa
                                 Catarina - Safra 2008/2009.         

          Em conformidade com as normas do regulamento do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), previstas no item 16-1-
3-"l"  do  Manual de Crédito Rural (MCR), e tendo em vista o  elevado
número  de  comunicações de perdas (COP), ficam alterados  os  prazos
para  os  empreendimentos  amparados pelo Proagro,  safra  2008/2009,
previstos  nos seguintes dispositivos do MCR, segundo  a  Unidade  da
Federação:                                                           

         I - no estado de Santa Catarina:                            

          a) MCR 16-4-14-"a": de 3 (três) dias úteis para 15 (quinze)
dias corridos;                                                       

          b) MCR 16-4-14-"b": de 3 (três) dias úteis para 15 (quinze)
dias corridos;                                                       

          c) MCR 16-4-17-"a": de 10 (dez) dias úteis para 15 (quinze)
dias corridos;                                                       

          d) MCR 16-4-17-"b": de 10 (dez) dias úteis para 15 (quinze)
dias corridos.                                                       

         II - nos estados do Paraná e do Rio Grande do Sul:          

          a)  MCR  16-4-14-"a": de 3 (três) dias úteis para 10  (dez)
dias corridos;                                                       

          b)  MCR  16-4-14-"b": de 3 (três) dias úteis para 10  (dez)
dias corridos.                                                       

2.        Os  prazos estabelecidos nesta carta-circular  são  válidos
para  os  empreendimentos cujas COP sejam efetuadas até 30 de janeiro
de 2009.                                                             

3.         Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  de   sua
publicação.                                                          

                                    Brasília, 19 de dezembro de 2008.

      Gerência-Executiva de Regulação e Controle das Aplicações      
         Obrigatórias em Crédito Rural e do Proagro (Gerop)          




                     Deoclécio Pereira de Souza                      
                          Gerente-Executivo                          

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