Revogada Norma
19/12/2008

RESOLUCAO CNSP n.º 197

Estabelece regras para contratação de seguro em moeda estrangeira e no exterior.

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Perguntas e respostas

Quais são as responsabilidades da SUSEP conforme a Resolução CNSP No 197, de 2008?
A SUSEP pode solicitar informações e/ou documentos necessários sobre a contratação de seguros em moeda estrangeira e seguros no exterior. Além disso, a SUSEP está autorizada a baixar normas complementares necessárias à execução das disposições da Resolução.
Quais seguros não estão incluídos nas disposições da Resolução CNSP No 197, de 2008?
As disposições da Resolução CNSP No 197, de 2008, não se aplicam às operações de seguro saúde.
Quando a Resolução CNSP No 197, de 2008, entrou em vigor?
A Resolução CNSP No 197, de 2008, entrou em vigor na data de sua publicação, 16 de dezembro de 2008.
Quais são as situações em que é permitida a contratação de seguro no exterior por residentes ou domiciliados no Brasil?
A contratação de seguro no exterior por residentes ou domiciliados no Brasil é permitida nas seguintes situações:
  • Quando não houver oferta de seguro no Brasil para o risco específico.
  • Para cobertura de riscos no exterior durante o período em que o segurado estiver fora do país.
  • Para seguros objeto de acordos internacionais referendados pelo Congresso Nacional.
  • Para seguros contratados no exterior antes da publicação da Lei Complementar No 126, de 2007.
  • Para seguro de cascos, máquinas e responsabilidade civil para embarcações registradas no Registro Especial Brasileiro (REB).
O que estabelece a Resolução CNSP No 197, de 2008?
A Resolução CNSP No 197, de 2008, estabelece disposições para a contratação de seguro em moeda estrangeira e para a contratação de seguro no exterior.
O que deve ser feito quando não há aceitação de risco no Brasil para a contratação de seguro no exterior?
A caracterização da situação de não aceitação do risco no Brasil deve ser feita por meio de negativas para a cobertura do seguro obtidas mediante consultas a sociedades seguradoras brasileiras que operem no ramo de seguro em que se enquadre o risco, conforme regulamentação específica da SUSEP. Também é admitida carta de negativa emitida por entidade representativa de classe, reconhecida pela SUSEP.
Quais são as regras complementares que devem ser observadas na contratação de seguro em moeda estrangeira?
Devem ser observadas as regras complementares do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BACEN), no que couber.
Quais são as condições para a contratação de seguro em moeda estrangeira no Brasil?
A contratação de seguro em moeda estrangeira no Brasil pode ser efetuada quando o risco pertencer a ramos, sub-ramos ou modalidades previstos em regulamentação específica. Além disso, a emissão do seguro em moeda estrangeira pode ser efetuada em outros ramos, sub-ramos ou modalidades de seguro, desde que a contratação se justifique em função do objeto segurado ou objetivo do seguro, conforme regulamentação específica.
Quais são as exigências para a documentação pública ou privada oriunda de outro país?
Toda documentação pública ou privada exigida pela SUSEP, oriunda de outro país, deve ser devidamente consularizada, salvo documentos provenientes de países com os quais o Brasil tenha celebrado acordo internacional. Além disso, se a documentação estiver redigida em outro idioma, deve ser acompanhada de tradução ao português, realizada por tradutor público juramentado, conforme a legislação vigente.

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