Norma
19/12/2008

RESOLUCAO CNSP n.º 198

Altera dispositivos da Resolução CNSP 156 sobre planos corretivos de solvência para sociedades seguradoras.

Ilustração de análises Okai
🚀 Okai Pro

Desbloqueie análises Okai

As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.

Perguntas e respostas

O que é o Plano Corretivo de Solvência (PCS)?
O Plano Corretivo de Solvência (PCS) é um plano que deve ser apresentado pelas sociedades seguradoras que possuem insuficiência de patrimônio líquido ajustado em relação ao capital mínimo requerido de até 30%, conforme determinado pelo Conselho Diretor da SUSEP.
O que é a Resolução CNSP No 198, de 2008?
A Resolução CNSP No 198, de 2008, é um documento que altera dispositivos da Resolução CNSP No 156, de 26 de dezembro de 2006, relacionados à regulamentação do setor de seguros no Brasil.
Qual é o prazo para a apresentação do Plano Corretivo de Solvência (PCS)?
O prazo máximo para a apresentação do PCS é de 45 dias a contar da data do recebimento do comunicado da SUSEP.
Quando a Resolução CNSP No 198, de 2008, entrou em vigor?
A Resolução CNSP No 198, de 2008, entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de dezembro de 2008.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela supervisão e fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Com que periodicidade é apurada a insuficiência de patrimônio líquido ajustado das sociedades seguradoras?
A insuficiência de patrimônio líquido ajustado das sociedades seguradoras é apurada semestralmente, nos meses de janeiro e julho.
Qual artigo da Resolução CNSP No 156, de 2006, foi revogado pela Resolução CNSP No 198, de 2008?
O artigo 3 da Resolução CNSP No 156, de 2006, foi revogado pela Resolução CNSP No 198, de 2008.
Quem deve aprovar o Plano Corretivo de Solvência (PCS)?
O PCS deve ser aprovado pelos órgãos competentes da administração da sociedade seguradora.
Quais medidas podem ser adotadas pelo Conselho Diretor da SUSEP em relação às sociedades seguradoras?
O Conselho Diretor da SUSEP pode adotar medidas em relação às sociedades seguradoras nas seguintes situações: PCS não apresentado, PCS não aprovado ou aprovado parcialmente, e PCS aprovado e não cumprido.