Norma
19/12/2008
#194781

RESOLUCAO CNSP n.º 193

Altera regras sobre auditoria independente e substituição periódica de auditores em sociedades supervisionadas.

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Perguntas e respostas

Quando o retorno do responsável técnico da auditoria pode ser efetuado?
O retorno do responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria pode ser efetuado após decorridos três anos, contados a partir da data base do último parecer emitido.
Qual é a regra para substituição periódica do auditor segundo a Resolução CNSP No 193, de 2008?
As sociedades supervisionadas devem substituir o responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria após emitidos pareceres relativos a, no máximo, cinco exercícios sociais completos.
Quando a Resolução CNSP No 193, de 2008, entrou em vigor?
A Resolução CNSP No 193, de 2008, entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de dezembro de 2008.
O que acontece se o responsável técnico não concordar com os motivos de sua substituição?
Se o responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria não concordar com os motivos expostos pela sociedade supervisionada para sua substituição, ele deve encaminhar à SUSEP as justificativas de sua discordância no prazo máximo de 15 dias, contados da data de ciência da mesma.
Qual é o objeto da Resolução CNSP No 193, de 2008?
O objeto da Resolução é a prestação de serviços de auditoria independente para sociedades seguradoras, de capitalização, resseguradoras locais e entidades abertas de previdência complementar, bem como a criação do Comitê de Auditoria.
O que deve ser feito em caso de substituição do responsável técnico antes do prazo determinado?
Em caso de substituição do responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria antes do prazo determinado, o fato deve ser comunicado à SUSEP em até 15 dias, por meio de exposição formalmente elaborada pela sociedade supervisionada, justificando as razões para a mudança e com a anuência do auditor independente substituído.
O que é a Resolução CNSP No 193, de 2008?
A Resolução CNSP No 193, de 2008, altera os artigos 1º e 11 e o inciso I do artigo 2º da Resolução CNSP No 118, de 22 de dezembro de 2004, que trata da prestação de serviços de auditoria independente para sociedades seguradoras, de capitalização, resseguradoras locais e entidades abertas de previdência complementar, além da criação do Comitê de Auditoria.
O que são sociedades supervisionadas segundo a Resolução CNSP No 193, de 2008?
Sociedades supervisionadas são sociedades seguradoras, de capitalização, resseguradoras locais e entidades abertas de previdência complementar.
Quando começa a contagem do prazo para a substituição periódica do auditor?
A contagem do prazo para a substituição periódica do auditor começa a partir da última substituição do responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria.

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