Norma
19/12/2008
#187992

RESOLUCAO CNSP n.º 194

Estabelece regras para cadastramento de resseguradores eventuais especializados em riscos nucleares e limites de cessão.

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Perguntas e respostas

Quais são as condições para que um consórcio seja cadastrado como ressegurador eventual especializado em riscos nucleares?
O consórcio deve atender aos requisitos definidos na Resolução, apresentar a relação de empresas que o compõem com a localização de suas sedes, e atualizar essas informações anualmente. Os membros do consórcio serão considerados uma só entidade para fins de cadastramento.
Quais são os requisitos mínimos para o cadastramento de um ressegurador eventual especializado em riscos nucleares?
Os requisitos mínimos incluem: documento comprobatório do órgão supervisor de seguros ou resseguros do país de origem, patrimônio líquido mínimo de US$ 150.000.000,00, classificação de solvência emitida por agência reconhecida pela SUSEP, e procuração designando procurador domiciliado no Brasil.
Qual é o papel da empresa-líder do consórcio?
A empresa-líder do consórcio é a entidade escolhida pelos demais integrantes do Consórcio para centralizar aspectos relacionados à operação do Consórcio no Brasil.
Qual é o limite máximo de cessão a resseguradores eventuais no ramo de riscos nucleares?
As sociedades seguradoras poderão ceder até cem por cento do valor total dos prêmios cedidos em resseguro no ramo de riscos nucleares, considerando-se a globalidade de suas operações em cada ano civil.
O que acontece se um ressegurador eventual deixar de atender aos requisitos previstos na Resolução?
A SUSEP poderá suspender ou cancelar o cadastro do ressegurador eventual que deixar de atender a qualquer um dos requisitos previstos na Resolução.
Como deve ser tratada a documentação exigida pela SUSEP oriunda de outro país?
Toda documentação deve ser devidamente consularizada, salvo documentos provenientes de países com os quais o Brasil tenha celebrado acordo internacional, e acompanhada de tradução ao português realizada por tradutor público juramentado, conforme a legislação vigente.
O que é o Consórcio Nacional de Riscos Nucleares?
O Consórcio Nacional de Riscos Nucleares é um grupo de entidades de um país ou grupo de países, cujo objetivo é administrar riscos nucleares na qualidade de segurador, ressegurador ou retrocessionário.
O que são riscos nucleares?
Riscos nucleares são coberturas contra danos materiais e de responsabilidade civil relacionados à energia nuclear.
Qual é o prazo de adequação para o ramo de riscos nucleares segundo a Resolução CNSP No 168?
O prazo de adequação para o ramo de riscos nucleares é até o dia 31 de dezembro de 2009.

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