Norma
22/12/2008
#202678

CIRCULAR SUSEP n.º 378

Altera regras sobre comercialização e características de títulos de capitalização.

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Perguntas e respostas

O que estabelece o novo parágrafo 8º do artigo 11 da Circular SUSEP No 365?
O novo parágrafo 8º do artigo 11 da Circular SUSEP No 365 estabelece que o tamanho da série de títulos de capitalização deve ser de, no mínimo, 10.000 (dez mil) títulos.
Qual é a principal mudança introduzida pela Circular SUSEP No 378, de 19 de dezembro de 2008?
A principal mudança é a alteração do artigo 3º da Circular SUSEP No 365, de 27 de maio de 2008, estabelecendo que as sociedades de capitalização não poderão comercializar, após 31 de março de 2009, os títulos já aprovados que não atendam ao disposto na nova Circular.
Quando a Circular SUSEP No 378, de 19 de dezembro de 2008, entrou em vigor?
A Circular SUSEP No 378, de 19 de dezembro de 2008, entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é a Circular SUSEP No 378, de 19 de dezembro de 2008?
A Circular SUSEP No 378, de 19 de dezembro de 2008, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a Circular SUSEP No 365, de 27 de maio de 2008.
Qual é a exigência do novo parágrafo 4º do artigo 4º da Circular SUSEP No 365?
O novo parágrafo 4º do artigo 4º da Circular SUSEP No 365 exige que os sorteios realizados no segundo semestre de vigência do título devem distribuir, no mínimo, 10% do total do valor de prêmios previstos para a série.

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