Revogada Norma
23/12/2008
#222315

RESOLUCAO CNSP n.º 202

Estabelece as características gerais dos contratos de seguro de fiança locatícia e revoga norma anterior.

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Perguntas e respostas

Quais normativos se aplicam ao seguro de fiança locatícia?
Aplicam-se ao seguro de fiança locatícia os demais normativos que não contrariem o disposto na Resolução CNSP No 202/2008.
Quem é o segurado no seguro de fiança locatícia?
O segurado é o locador do imóvel, conforme definido no contrato de locação coberto pelo seguro de fiança locatícia.
Qual resolução foi revogada pela Resolução CNSP No 202/2008?
A Resolução CNSP No 202/2008 revogou a Resolução CNSP No 14, de 27 de setembro de 1979.
A que tipo de contratos se aplica o seguro de fiança locatícia?
O seguro de fiança locatícia aplica-se apenas à cobertura de riscos oriundos dos contratos de locação de imóveis em território brasileiro.
Quando a Resolução CNSP No 202/2008 entrou em vigor?
A Resolução CNSP No 202/2008 entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de dezembro de 2008.
É possível contratar mais de um seguro de fiança locatícia para o mesmo contrato de locação?
Não, é vedada a contratação de mais de um seguro de fiança locatícia cobrindo o mesmo contrato de locação.
Quem é o estipulante no seguro de fiança locatícia?
O estipulante é a pessoa física ou jurídica que contrata apólice coletiva de seguros, ficando investido dos poderes de representação dos segurados perante a seguradora.
Quem é a seguradora no seguro de fiança locatícia?
A seguradora é a sociedade devidamente autorizada pela SUSEP a operar no ramo de seguro de fiança locatícia.
O que é o seguro de fiança locatícia?
O seguro de fiança locatícia é aquele que garante o pagamento de indenização ao segurado pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento do locatário em relação à locação do imóvel.
Qual é o prazo de vigência do contrato de seguro de fiança locatícia?
O prazo de vigência do contrato de seguro de fiança locatícia é o mesmo do respectivo contrato de locação, conforme regulamentado pela SUSEP.
Quem é o garantido no seguro de fiança locatícia?
O garantido é o locatário, conforme definido no contrato de locação coberto pelo contrato de fiança locatícia.

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