Revogada Norma
26/12/2008
#58846

Carta Circular Nº 3.367

Esclarece a contagem de prazos para substituição de responsáveis técnicos e gerentes em equipes de auditoria conforme regulamento.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003367                       
                      ------------------------                       

                                 Esclarece  acerca  da  contagem   de
                                 prazos para fins de substituição  de
                                 responsável    técnico,     diretor,
                                 gerente,   supervisor   e   qualquer
                                 outro  integrante,  com  função   de
                                 gerência,  da  equipe envolvida  nos
                                 trabalhos  de  auditoria,   de   que
                                 trata   o  art.  9º  do  Regulamento
                                 anexo  à  Resolução  nº  3.198,   de
                                 2004.                               

          Em  face de dúvidas suscitadas por instituições integrantes
do  Sistema  Financeiro  Nacional, esclarecemos  que,  para  fins  do
cumprimento do disposto no art. 9º da Resolução nº 3.198,  de  27  de
maio  de  2004, alterado pela Resolução nº 3.606, 11 de  setembro  de
2008,  a  contagem de prazos para fins de substituição de responsável
técnico,  diretor,  gerente, supervisor e qualquer outro  integrante,
com  função  de  gerência,  da  equipe  envolvida  nos  trabalhos  de
auditoria,  deve ter início no dia em que ocorrer a efetiva  assunção
da função de gerência na equipe responsável pelos trabalhos.         

                                    Brasília, 26 de dezembro de 2008.

            Departamento de Normas do Sistema Financeiro             

                    Amaro Luiz de Oliveira Gomes                     
                                Chefe                                












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