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Divulga procedimentos para prestação de informações sobre recolhimento compulsório e encaixe obrigatório conforme Circular 3.091 e suas alterações.
CARTA-CIRCULAR N. 003370
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Divulga procedimentos a respeito
da prestação de informações de
que trata a Circular nº 3.091, de
março de 2002, alterada pela
Circular nº 3.427, de 19 de
dezembro de 2008.
Tendo em conta o disposto no art. 10 da Circular nº 3.091, de
2002, alterada pela Circular nº 3.427, de 2008, esclarecemos que a
prestação de informações relativas ao recolhimento compulsório e ao
encaixe obrigatório sobre recursos a prazo deve ser efetuada de
acordo com as instruções a seguir, por meio da mensagem "RCO0002 - IF
informa demonstrativo" do Grupo de Serviços Recolhimento Compulsório
(RCO) do Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro,
utilizando os respectivos códigos do Dicionário de Domínios:
I - Valores Sujeitos a Recolhimento (VSR):
a) CodItem 9001 - saldo total da rubrica "4.1.5.10.00-9
Depósitos a Prazo" (art. 2º , inciso V, da Circular nº 3.091,
alterado pela Circular nº 3.427);
b) CodItem 9002 - saldo total da rubrica "4.3.1.00.00-8
Recursos de Aceites Cambiais" (art. 2º, inciso VI, da Circular nº
3.091, alterado pela Circular nº 3.427);
c) CodItem 9003 - saldo total da rubrica "4.3.4.50.00-2
Cédulas Pignoratícias de Debêntures" (art. 2º, inciso VII, da
Circular nº 3.091, alterado pela Circular nº 3.427);
d) CodItem 9004 - saldo total da rubrica "4.2.1.10.80-0
Títulos de Emissão Própria" (art. 2º, inciso VIII, da Circular nº
3.091, alterado pela Circular nº 3.427);
e) CodItem 9005 - saldo total da rubrica "4.9.9.12.20-7
Contratos de Assunção de Obrigações - Vinculados a Operações
Realizadas no Exterior" (art. 2º, inciso IX, da Circular nº 3.091,
alterado pela Circular nº 3.427);
f) CodItem 9008 - saldo total da rubrica "4.1.3.10.60-1
Ligadas - Sociedade de Arrendamento Mercantil" (art. 2º , inciso I,
da Circular nº 3.091, alterado pela Circular nº 3.427);
g) CodItem 9009 - saldo total da rubrica "4.1.3.10.65-6
Ligadas com Garantia - Sociedade de Arrendamento Mercantil" (art. 2º
, inciso II, da Circular nº 3.091, alterado pela Circular nº 3.427);
h) CodItem 9010 - saldo total da rubrica "4.1.3.10.70-4 Não
Ligadas - Sociedade de Arrendamento Mercantil" (art. 2º, inciso III,
da Circular nº 3.091, alterado pela Circular nº 3.427); e
i) CodItem 9011 - saldo total da rubrica "4.1.3.10.75-9 Não
Ligadas com Garantia - Sociedade de Arrendamento Mercantil" (art. 2º,
inciso IV, da Circular nº 3.091, alterado pela Circular nº 3.427).
II - Valores correspondentes às operações passíveis de dedução
do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório, sem nenhuma
atualização, acumulados até a data sob referência:
a) CodItem 9006 - somatório das operações de que tratam os
incisos I a VIII, art. 3º, da Circular nº 3.427;
b) CodItem 9012 - aquisições de moeda estrangeira de que
trata o inciso XI, art. 3º, da Circular nº 3.427; e
c) CodItem 9013 - somatório dos depósitos interfinanceiros de
que tratam os incisos IX e X, art. 3º, da Circular nº 3.427.
2. A documentação comprobatória das informações objeto desta
carta-circular deverá ser mantida à disposição do Banco Central do
Brasil pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data a que se
refere cada informação, nos termos do disposto no art. 1º da Lei nº
9.873, de 23 de novembro de 1999.
3. Ficam revogadas as Cartas-Circulares nºs. 3.296, de 18 de
fevereiro de 2008, e 3.344, de 14 de outubro de 2008.
Brasília, 8 de janeiro de 2009.
Departamento de Operações Bancárias
e de Sistema de Pagamentos
Adriana Soares Sales
Chefe de Unidade, substituta
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