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Esclarece sobre a compatibilidade dos planos de segurança das instituições financeiras com requisitos de acessibilidade.
CARTA-CIRCULAR N. 003371
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Esclarece acerca dos planos de
segurança das dependências das
instituições financeiras, de que
trata a Lei nº 7.102, de 1983, e a
compatibilidade com os requisitos
de acessibilidade, previstos no
Decreto nº 5.296, de 2004.
Atendendo solicitação encaminhada pela Justiça Federal -
Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, 12ª Vara Civil
Federal, informamos que no âmbito da competência conferida pela Lei
nº 7.102, de 20 de junho de 1983, com as alterações dadas pelos arts.
14 e 16 da Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, o Departamento de
Polícia Federal, conforme art. 62, § 3º, da Portaria nº 387/2006-
DG/DPF, de 28 de agosto de 2006, com a redação dada pela Portaria nº
355/2007-DG/DPF, de 20 de agosto de 2007, que regulamenta as
atividades de segurança privada no País, por ocasião da aprovação dos
planos de segurança das dependências das instituições financeiras,
avaliará a sua compatibilidade com os requisitos de acessibilidade
previstos no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
Brasília, 12 de janeiro de 2009.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Sergio Odilon dos Anjos
Chefe Substituto
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