Comunicado
27/01/2009
#55843

COMUNICADO N. 017965

Divulga intenção de cancelar autorização de funcionamento de cooperativa de crédito em liquidação.

                        COMUNICADO N. 017965                         
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                             Divulga     intenção     de     cancelar
                             autorização    de    funcionamento    de
                             cooperativa  de crédito, com  fulcro  no
                             artigo 35 da Resolução 3.442, de  28  de
                             fevereiro  2007, e aplicação subsidiária
                             do   disposto  no  parágrafo  único   do
                             artigo 36 do mesmo dispositivo.         

    O  Banco Central do Brasil, com base no disposto no artigo 35  da
Resolução  3.442,  de 28 de fevereiro de 2007, e  tendo  em  vista  o
parágrafo  único  do  artigo  36 do mesmo  dispositivo,  divulga  sua
intenção  de cancelar a autorização para funcionamento da Cooperativa
de   Economia   e  Crédito  Mútuo  dos  Colaboradores  da   Companhia
Siderúrgica  de Tubarão e Empresas de Siderurgia Ltda. - Coopsider  -
em  liquidação ordinária -, CNPJ 27.320.779, com sede em Serra  (ES),
pelas razões constantes nos autos do processo nº.0801411179.         

    Eventuais  objeções à adoção da medida deverão  ser  apresentadas
no  endereço  abaixo, no prazo de trinta dias, contados  da  data  da
publicação  deste,  por  meio  formal  em  que  os  autores   estejam
devidamente    identificados   e   acompanhadas    da    documentação
comprobatória.                                                       

Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf.           
Gerência Técnica no Rio de Janeiro - Deorf/GTRJA.                    
Av. Presidente Vargas, 730 - 19º andar.                              
20071-001 - Rio de Janeiro (RJ).                                     
(21) 2189-5230.                                                      

                           Brasília, 27 de janeiro de 2009.          

                           Departamento  de  Organização  do  Sistema
                           Financeiro                                

                           Luiz Edson Feltrim                        
                           Chefe                                     



Perguntas e respostas

Qual é a base legal para o cancelamento da autorização de funcionamento da Coopsider?
A base legal para o cancelamento da autorização de funcionamento da Coopsider é o artigo 35 da Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de 2007, com aplicação subsidiária do disposto no parágrafo único do artigo 36 do mesmo dispositivo.
Quem assina o Comunicado n. 017965?
O Comunicado n. 017965 é assinado por Luiz Edson Feltrim, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Para onde devem ser enviadas as objeções ao cancelamento da autorização de funcionamento da Coopsider?
As objeções devem ser enviadas ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf, Gerência Técnica no Rio de Janeiro - Deorf/GTRJA, localizado na Av. Presidente Vargas, 730 - 19º andar, 20071-001 - Rio de Janeiro (RJ).
Qual é o prazo para apresentar objeções ao cancelamento da autorização de funcionamento da Coopsider?
O prazo para apresentar objeções ao cancelamento da autorização de funcionamento da Coopsider é de trinta dias, contados da data da publicação do comunicado.
O que é o Comunicado n. 017965?
O Comunicado n. 017965 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil divulgando a intenção de cancelar a autorização de funcionamento da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Colaboradores da Companhia Siderúrgica de Tubarão e Empresas de Siderurgia Ltda. - Coopsider.
Qual é o CNPJ da Coopsider?
O CNPJ da Coopsider é 27.320.779.
Onde está localizada a sede da Coopsider?
A sede da Coopsider está localizada em Serra, no estado do Espírito Santo (ES).

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