Revogada Norma
29/01/2009
#54529

Resolução Nº 3.678

Estabelece limites de crédito e itens financiáveis para o Prodecoop e ajusta limite individual do Moderagro em Santa Catarina.

                        RESOLUCAO N. 003678                          
                        -------------------                          

                                 Dispõe  sobre o limite de crédito  e
                                 os  itens  financiáveis do  Programa
                                 de  Desenvolvimento Cooperativo para
                                 Agregação   de  Valor   à   Produção
                                 Agropecuária (Prodecoop), e sobre  o
                                 limite  individual do  Moderagro  em
                                 Santa Catarina.                     

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 29 de  janeiro  de  2009,
tendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI,  da  Lei  nº
4.595, de 1964, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1°   O  item 1 da Seção 7 do Capítulo 13 do Manual  de
Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:          

         "1 - ..................................................     

         .......................................................     

         e) ....................................................     

         .......................................................     

         X  -  capital  de  giro  não  associado  a  projetos  de    
         investimento,  exclusivamente  na  Safra  2008/2009,  no    
         valor  de até R$20.000.000,00 (vinte milhões de  reais),    
         podendo  esse  limite ser elevado em até 100%  (cem  por    
         cento)  quando  destinado a empreendimentos  da  própria    
         cooperativa  em  unidade  da  federação  diversa  da  de    
         localização  de  sua sede, ou realizados  no  âmbito  de    
         cooperativa  central,  a  ser  deduzido  do  limite   de    
         crédito  por cooperativa, com prazo máximo de  reembolso    
         de  24 (vinte e quatro) meses, podendo os recursos  para    
         essa  finalidade  corresponder a até  R$1.000.000.000,00    
         (um  bilhão  de reais) das disponibilidades do  Programa    
         para esta Safra;                                            

         .......................................................     

         j)   recursos:  até  R$1.700.000.000,00  (um  bilhão   e    
         setecentos  milhões  de reais),  a  serem  aplicados  no    
         período de 01/07/2008 a 30/06/2009;                         

         .................................................."(NR)     

         Art.   2°    Os   recursos  adicionais  de  R$700.000.000,00
(setecentos milhões de reais) para o Prodecoop deverão ser  deduzidos
das disponibilidades estabelecidas nas Resoluções nº 3.588, de 30  de
junho  de 2008, e nº 3.639, de 26 de novembro de 2008, para  a  safra
2008/2009, da seguinte forma:                                        

         I-  R$450.000.000,00  (quatrocentos e cinquenta  milhões  de
reais)  deduzidos  do limite de recursos do Programa  de  Estímulo  à
Produção Agropecuária Sustentável (Produsa), que passa a ser  de  até
R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais);                    

         II-  R$250.000.000,00  (duzentos  e  cinquenta  milhões   de
reais) deduzidos do limite de recursos do Programa de Modernização da
Agricultura  e  Conservação  dos Recursos Naturais  (Moderagro),  que
passa a ser de até R$600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais).   

         Art. 3°  O item 2 da Seção 4 do Capítulo 13 do Manual de    
Crédito Rural passa a vigorar com a seguinte redação:                

          "2 -  .................................................    

          .......................................................    

          d) fica autorizada, em caráter excepcional para a safra    
          2008/2009, a elevação do limite de crédito previsto  na    
          alínea  "f"  do item "1" para R$500.000,00  (quinhentos    
          mil   reais)   por  beneficiário,  para  empreendimento    
          individual,   em   cada   uma   das   modalidades    de    
          financiamento de que trata a alínea "d"  do  item  "1",    
          para  os  mutuários que tiveram equipamento de produção    
          danificado   e   cuja   atividade   financiada   esteja    
          localizada  nos Municípios do Estado de Santa  Catarina    
          que decretaram estado de calamidade pública ou situação    
          de  emergência, em função do excesso de chuvas ocorrido    
          entre  1º de outubro de 2008 a 10 de dezembro de 2008."    
          (NR)                                                       

         Art.  4º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
    publicação.                                                      

                                     Brasília, 29 de janeiro de 2009.




                      Alexandre Antonio Tombini                      
                       Presidente, substituto                        













Perguntas e respostas

Qual é o limite de crédito para capital de giro não associado a projetos de investimento na Safra 2008/2009?
O limite de crédito para capital de giro não associado a projetos de investimento na Safra 2008/2009 é de até R$20.000.000,00, podendo ser elevado em até 100% para empreendimentos da própria cooperativa em unidade da federação diversa da de localização de sua sede, ou realizados no âmbito de cooperativa central.
Quais são as condições para a elevação do limite de crédito excepcional em Santa Catarina?
A elevação do limite de crédito excepcional é autorizada para mutuários que tiveram equipamento de produção danificado e cuja atividade financiada esteja localizada nos Municípios do Estado de Santa Catarina que decretaram estado de calamidade pública ou situação de emergência, em função do excesso de chuvas ocorrido entre 1º de outubro de 2008 a 10 de dezembro de 2008.
De onde serão deduzidos os recursos adicionais de R$700.000.000,00 para o Prodecoop?
Os recursos adicionais de R$700.000.000,00 para o Prodecoop serão deduzidos das disponibilidades estabelecidas nas Resoluções nº 3.588, de 30 de junho de 2008, e nº 3.639, de 26 de novembro de 2008, para a safra 2008/2009.
Qual é o novo limite de recursos do Programa de Estímulo à Produção Agropecuária Sustentável (Produsa) após a dedução para o Prodecoop?
O novo limite de recursos do Produsa é de até R$400.000.000,00.
Qual é o valor total de recursos a serem aplicados no Prodecoop entre 01/07/2008 e 30/06/2009?
O valor total de recursos a serem aplicados no Prodecoop entre 01/07/2008 e 30/06/2009 é de até R$1.700.000.000,00.
O que é o Prodecoop?
O Prodecoop é o Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária, que visa financiar projetos que agreguem valor à produção agropecuária.
Qual é o novo limite de recursos do Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais (Moderagro) após a dedução para o Prodecoop?
O novo limite de recursos do Moderagro é de até R$600.000.000,00.
Qual é o valor total de recursos disponíveis para o Prodecoop na Safra 2008/2009?
Os recursos para o Prodecoop na Safra 2008/2009 podem corresponder a até R$1.000.000.000,00.
Qual é o limite de crédito excepcional para beneficiários em Santa Catarina na Safra 2008/2009?
O limite de crédito excepcional para beneficiários em Santa Catarina na Safra 2008/2009 é de R$500.000,00 por beneficiário, para empreendimento individual, em cada uma das modalidades de financiamento.
Quando a Resolução nº 003678 entra em vigor?
A Resolução nº 003678 entra em vigor na data de sua publicação, em 29 de janeiro de 2009.
Qual é o prazo máximo de reembolso para o capital de giro não associado a projetos de investimento na Safra 2008/2009?
O prazo máximo de reembolso é de 24 meses.

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