Norma
29/01/2009
#59429

Resolução Nº 3.681

Estabelece condições para empréstimos e financiamentos com subvenção econômica pela União no âmbito do programa REVITALIZA para capital de giro.

                        RESOLUCAO N. 003681                          
                        -------------------                          

                                 Estabelece  novas condições  para  a
                                 concessão    de    empréstimos     e
                                 financiamentos     passíveis      de
                                 subvenção  econômica pela  União  no
                                 âmbito  do  REVITALIZA destinados  a
                                 operações de capital de giro.       

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de janeiro de 2009, com
base nos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e no art.  2º
da Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007,                          

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1°   Do  total  de  recursos  do  Banco  Nacional   de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinados a 2009, a serem
aplicados em empréstimos e financiamentos subvencionados pela  União,
de  que  trata  a alínea -b- do inciso II do art. 1° da Resolução  n°
3.596, de 31 de julho de 2008, com redação dada pela Resolução 3.670,
de  17  de  dezembro de 2008, R$200.000.000,00 (duzentos  milhões  de
reais) serão aplicados sob as seguintes condições:                   

         I  -  beneficiários: empresas que atuam no setor  de  frutas
(in natura e processadas);                                           

         II - recursos (total e fonte): o total dos financiamentos  e
empréstimos  a  serem  concedidos com  base  em  recursos  do  BNDES,
aplicados  diretamente  ou  por  instituições  financeiras  por  este
credenciadas,  em  operações de capital de giro  subvencionadas  pela
União,  obedecerá ao limite de R$200.000.000,00 (duzentos milhões  de
reais);                                                              

         III  - agentes financeiros: BNDES e instituições financeiras
por este credenciadas;                                               

         IV  -  encargo financeiro e prazo de reembolso: taxa efetiva
de  juros de 11% a.a. (onze por cento ao ano) e prazo de reembolso de
até  36  (trinta  e  seis) meses, incluídos até 12  (doze)  meses  de
carência para o principal, para operações de capital de giro;        

         V - periodicidade dos pagamentos:                           

         a)  juros:  em  parcelas  trimestrais  durante  o  prazo  de
carência e mensais após a carência;                                  

         b) principal: em parcelas mensais;                          

         VI  -  risco  operacional: do BNDES, nas operações  por  ele
efetuadas  diretamente,  e  das  instituições  financeiras  por   ele
credenciadas, nos demais casos;                                      

         VII - limite de desembolso por grupo econômico, observado  o
disposto  nas  normas  do BNDES: 20% (vinte  por  cento)  da  Receita
Operacional Bruta, limitado a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);

         VIII - garantias:                                           

         a) nas operações diretas: somente fiança bancária;          

         b)  nas operações indiretas: negociadas entre o beneficiário
e o agente financeiro;                                               

         IX - prazo de contratação: até 31 de dezembro de 2009.      

         Art.  2°   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          


                                     Brasília, 29 de janeiro de 2009.




                      Alexandre Antonio Tombini                      
                       Presidente, substituto                        





Perguntas e respostas

Quais são os agentes financeiros responsáveis pela concessão dos empréstimos e financiamentos?
Os agentes financeiros responsáveis são o BNDES e as instituições financeiras por ele credenciadas.
Como é a periodicidade dos pagamentos de juros e principal?
Os juros são pagos em parcelas trimestrais durante o prazo de carência e mensais após a carência. O principal é pago em parcelas mensais.
Qual é o limite de desembolso por grupo econômico?
O limite de desembolso por grupo econômico é de 20% da Receita Operacional Bruta, limitado a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Qual é o montante total de recursos do BNDES destinados a 2009 para empréstimos e financiamentos subvencionados pela União?
O montante total de recursos do BNDES destinados a 2009 para empréstimos e financiamentos subvencionados pela União é de R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).
O que estabelece a Resolução nº 003681?
A Resolução nº 003681 estabelece novas condições para a concessão de empréstimos e financiamentos passíveis de subvenção econômica pela União no âmbito do REVITALIZA, destinados a operações de capital de giro.
Quem assume o risco operacional nas operações de empréstimo e financiamento?
O risco operacional é do BNDES nas operações efetuadas diretamente por ele e das instituições financeiras credenciadas nos demais casos.
Quais são os beneficiários dos recursos mencionados na Resolução nº 003681?
Os beneficiários dos recursos são empresas que atuam no setor de frutas (in natura e processadas).
Quais são as garantias exigidas para as operações de empréstimo e financiamento?
Nas operações diretas, a garantia exigida é somente fiança bancária. Nas operações indiretas, as garantias são negociadas entre o beneficiário e o agente financeiro.
Qual é a data da sessão do Conselho Monetário Nacional que aprovou a Resolução nº 003681?
A sessão do Conselho Monetário Nacional que aprovou a Resolução nº 003681 foi realizada em 29 de janeiro de 2009.
Qual é a taxa de juros efetiva e o prazo de reembolso para os empréstimos e financiamentos?
A taxa de juros efetiva é de 11% ao ano, e o prazo de reembolso é de até 36 meses, incluindo até 12 meses de carência para o principal.
Qual é o prazo de contratação dos empréstimos e financiamentos estabelecido pela Resolução nº 003681?
O prazo de contratação dos empréstimos e financiamentos é até 31 de dezembro de 2009.

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