Revogada Norma
30/01/2009
#55616

Carta Circular Nº 3.374

Divulga procedimentos para remessa de informações sobre controles de risco de liquidez conforme Circular 3.393.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003374                       
                      ------------------------                       

                             Divulga  procedimentos  para  a  remessa
                             das  informações relativas aos controles
                             de  risco  de  liquidez de que  trata  a
                             Circular nº 3.393, de 2008.             

         A  remessa de informações de que trata o art. 1º da Circular
nº  3.393,  de  3 de julho de 2008, deve ser realizada por  meio  dos
Documentos  2140  e 2150 - Demonstrativo de Risco de Liquidez  (DRL),
conforme a codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc), apresentada
no anexo a esta Carta-Circular.                                      

2.       O  DRL  deve  ser  remetido ao Banco  Central  do  Brasil  -
Departamento  de Monitoramento do Sistema Financeiro e de  Gestão  da
Informação  (Desig), por meio do aplicativo PSTAW10  (intercâmbio  de
informações), na forma da Carta-Circular nº 2.847, de 13 de abril  de
1999,  disponível para download na página do Banco Central do  Brasil
na internet, no endereço (http://www.bcb.gov.br).                    

3.      O arquivo do DRL deve ser:                                   

         I - elaborado no formato XML (eXtensible Markup Language);  

         II  -  validado, antes de sua remessa, utilizando o  esquema
de validação XSD (XML Schema Definition).                            

4.       Os  modelos do DRL e respectivos leiautes, em formato Excel,
os arquivos exemplos, em formato XML, as instruções de preenchimento,
as  perguntas frequentes, os esquemas de validação XSD e  o  programa
validador  estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil  na
Internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10docs.asp.    

5.       A  utilização  de  novos modelos,  leiautes,  instruções  de
preenchimento,  arquivos exemplo, perguntas frequentes,  esquemas  de
validação  e de novas versões do programa validador do DRL  deve  ser
observada  a  partir  da  data-base que vier a  ser  estabelecida  em
comunicado específico.                                               

6.       Devem  ser registrados e mantidos atualizados no Sistema  de
Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) os
dados referentes ao:                                                 

         I  - diretor responsável referido no inciso II do art. 7º da
Resolução nº 2.804, de 21 de dezembro de 2000;                       

         II  -  empregado  apto a responder eventuais questionamentos
sobre o DRL da instituição.                                          

7.       Fica  revogada a Carta-Circular no 3.326, de 3 de  julho  de
2008.                                                                


                                     Brasília, 30 de janeiro de 2009.

                         Departamento  de  Monitoramento  do  Sistema
                         Financeiro e de Gestão da Informação (Desig)

                         Cornélio Farias Pimentel                    
                         Chefe                                       


                                Anexo                                

            Codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc)            
              Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL)               

Documento 2140 - Instituição Financeira não pertencente a            
Conglomerado Financeiro:                                             

    a)  20.1.3.269-7, para os Bancos Comerciais;                     

    b)  24.1.3.475-6, para os Bancos de Investimento;                

    c)  26.1.3.721-8, para os Bancos Múltiplos;                      

    d)  38.0.3.270-3, para a Caixa Econômica Federal.                

Documento 2150 - Conglomerados Financeiros:                          

    a)  42.1.3.269-9, para os Conglomerados Financeiros              


Perguntas e respostas

Qual é a codificação do Documento 2140 para Bancos de Investimento?
A codificação do Documento 2140 para Bancos de Investimento é 24.1.3.475-6.
O que deve ser feito antes de remeter o arquivo do DRL?
O arquivo do DRL deve ser validado utilizando o esquema de validação XSD (XML Schema Definition) antes de sua remessa.
Quais documentos devem ser utilizados para a remessa das informações de risco de liquidez?
Devem ser utilizados os Documentos 2140 e 2150 - Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL), conforme a codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc).
Qual Carta-Circular foi revogada pela Carta-Circular nº 3.374?
A Carta-Circular nº 3.326, de 3 de julho de 2008, foi revogada pela Carta-Circular nº 3.374.
Onde estão disponíveis os modelos do DRL e as instruções de preenchimento?
Os modelos do DRL, leiautes, arquivos exemplos, instruções de preenchimento, perguntas frequentes, esquemas de validação XSD e o programa validador estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10docs.asp.
Qual é a codificação do Documento 2140 para a Caixa Econômica Federal?
A codificação do Documento 2140 para a Caixa Econômica Federal é 38.0.3.270-3.
O que é a Carta-Circular nº 3.374?
A Carta-Circular nº 3.374 divulga procedimentos para a remessa das informações relativas aos controles de risco de liquidez, conforme estabelecido pela Circular nº 3.393, de 2008.
Para onde deve ser remetido o DRL?
O DRL deve ser remetido ao Banco Central do Brasil - Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig), por meio do aplicativo PSTAW10.
Qual é a codificação do Documento 2150 para Conglomerados Financeiros?
A codificação do Documento 2150 para Conglomerados Financeiros é 42.1.3.269-9.
Quando devem ser observados os novos modelos e leiautes do DRL?
A utilização de novos modelos, leiautes, instruções de preenchimento, arquivos exemplo, perguntas frequentes, esquemas de validação e de novas versões do programa validador do DRL deve ser observada a partir da data-base que vier a ser estabelecida em comunicado específico.
Qual é a codificação do Documento 2140 para Bancos Múltiplos?
A codificação do Documento 2140 para Bancos Múltiplos é 26.1.3.721-8.
Qual é a codificação do Documento 2140 para Bancos Comerciais?
A codificação do Documento 2140 para Bancos Comerciais é 20.1.3.269-7.
Qual formato deve ser utilizado para elaborar o arquivo do DRL?
O arquivo do DRL deve ser elaborado no formato XML (eXtensible Markup Language).
Quais dados devem ser registrados e mantidos atualizados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad)?
Devem ser registrados e mantidos atualizados os dados referentes ao diretor responsável, conforme o inciso II do art. 7º da Resolução nº 2.804, de 21 de dezembro de 2000, e ao empregado apto a responder eventuais questionamentos sobre o DRL da instituição.