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Define o acréscimo à taxa Libor para cálculo dos encargos financeiros em operações de empréstimo em moeda estrangeira.
CIRCULAR N. 003435
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Define o acréscimo à taxa Libor
para fins de cálculo dos encargos
financeiros incidentes nas
operações de empréstimo em moeda
estrangeira de que tratam a
Resolução nº 3.672, de 17 de
dezembro de 2008, e a Circular nº
3.434, de 4 de fevereiro de 2009.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
extraordinária realizada em 5 de fevereiro de 2009, com base nos
arts. 10, inciso V, e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, e no art. 4º da Resolução nº 3.672, de 17 de
dezembro de 2008, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Circular
nº 3.434, de 4 de fevereiro de 2009,
D E C I D I U :
Art. 1º O acréscimo à taxa Libor, para fins de cálculo dos
encargos financeiros incidentes nas operações de empréstimo em moeda
estrangeira de que trata a Circular nº 3.434, de 4 de fevereiro de
2009, será de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) ao
ano.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 5 de fevereiro de 2009.
Mario Torós
Diretor
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